A partir de 2024-2025, são atribuídas bolsas para a frequência de cursos ministrados em Instituições de Ensino Superior conducentes à habilitação profissional para a docência, designadamente:
- Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica;
- Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades que habilitam para a docência, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.
Em cada ano letivo, pode ser atribuído um número máximo total de 2500 bolsas.
O valor da bolsa corresponde ao da propina devida, até ao valor da propina máxima fixada para o respetivo ciclo de estudos do ensino superior público.
Os estudantes inscritos nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica aos quais seja atribuída a bolsa beneficiam da sua renovação anual, desde que tenham aproveitamento escolar, num número máximo de duas renovações.
A atribuição da bolsa constitui o beneficiário na obrigação de ser opositor aos procedimentos concursais de recrutamento de professores nos três anos seguintes à conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, mas não prejudica o direito de renúncia por parte dos estudantes elegíveis, o qual deve ser exercido na resposta à notificação da respetiva atribuição.
O calendário da aplicação do processo é fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, podendo ser consultado em «Documentos» o relativo ao ingresso em 2024-2025 na licenciatura em Educação Básica.
A lista provisória com a seriação dos estudantes elegíveis inscritos na licenciatura em Educação Básica pode ser consultada em «Documentos». (NOVO)
Os estudantes que pretendam exercer o seu direito de renúncia deverão fazê-lo junto da sua Instituição de Ensino Superior.