Gabinetes de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, “No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.”
 
Consulte aqui a lista de serviços de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra, do Ensino Superior Público e Privado.

Legislação

Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Despacho nº 5404/2017, de 21 de junho
Altera e republica o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado
Artigo 24.º
Estado: Não Vigente
Apoio ao Estudante