Para atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, do título profissional de Enfermeiro Especialista, os detentores deste ciclo de estudos têm, obrigatoriamente, de:
a) Cumprir o disposto no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, anexo Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
b) Ter optado pela realização de 45 ECTS, das unidades curriculares “Estágio de Natureza Profissional em Contextos de Saúde Infantil e Pediátrica” e “Estágio de Natureza Profissional com Relatório”, em detrimento das outras opções incluídas no plano de estudos.