Conhecimentos |
a) Conhecimentos abrangentes sobre comunicação e relações interpessoais, com o cliente, equipa multidisciplinar e demais parceiros; |
b) Conhecimento especializado de informática e estatística aplicada ao setor da estética, cosmética e bem-estar; |
c) Conhecimento teórico especializado de gestão, administração, empreendedorismo e inovação; |
d) Conhecimentos abrangentes sobre nutrição, dietética, alimentação e estilos de vida saudáveis; |
e) Conhecimentos abrangentes sobre saúde ocupacional e primeiros socorros; |
f ) Conhecimentos especializados sobre técnicas de massagem e dermocosmética; |
g) Conhecimentos especializados de prevenção de infeções em cuidados de beleza; |
h) Conhecimentos factuais, especializados de tecnologia de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares; |
i) Conhecimentos factuais, especializados sobre a aplicação da física e química ao setor da estética, cosmética e bem-estar, nomeadamente das técnicas e equipamentos de eletrologia; |
j) Conhecimentos teóricos abrangentes de anatomia e fisiologia, biologia, química, patologia e bioquímica; |
k) Conhecimentos teóricos e especializados sobre ética e deontologia do técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar; |
l) Conhecimentos teóricos e especializados sobre legislação e regulamentação no setor da estética, cosmética e bem-estar; |
Aptidões |
a) Analisar e aplicar a legislação e regulamentação do setor da estética, cosmética e bem-estar; |
b) Aplicar tecnologias de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares, seguindo protocolos estabelecidos; |
c) Avaliar e selecionar informação sobre alimentação e vida saudável adequada a cada cliente; |
d) Desenvolver e aplicar procedimentos de trabalho que garantem o cumprimento dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de estética, cosmética e bem-estar; |
e) Desenvolver, avaliar e aplicar procedimentos técnicos, tendo por base normas de higiene e segurança; |
f) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de eletrologia; |
g) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de massagem e de dermocosmética; |
h) Dinamizar a implementação de medidas criativas visando a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes; |
i) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros; |
j) Identificar e avaliar as necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar; |
k) Planificar a gestão recursos humanos, físicos e materiais em empresas de estética, cosmética e bem-estar; |
l) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes; |
m) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e colaboradores; |
Atitudes |
a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar; |
b) Demonstrar autonomia e responsabilidade na manutenção de registos e análise indicadores de desempenho e de qualidade; |
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais; |
d) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver tarefas de identificação e avaliação das necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar; |
e) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do |
f) Demonstrar flexibilidade adaptando-se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos e serviços, contribuindo para a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes; |
g) Demonstrar responsabilidade na aplicação de tecnologias de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares; |
h) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão da legislação e regulamentação do setor da estética, cosmética e bem-estar; |
i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de estética, cosmética e bem-estar; |
j) Demonstrar responsabilidade, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros; |