Aproveitamento em 2019-2020

No ano de 2019/2020 houve ECTS que não pude concluir porque as aulas/estágios não se realizaram, por causa da pandemia Covid-19. Como será calculado o meu aproveitamento escolar?

Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo em 2020-2021, deverão ser contabilizados somente os ECTS que o estudante pôde efetivamente frequentar e submeter-se a avaliação, devido à situação pandémica verificada no ano letivo anterior.

Assim, a informação académica deverá ser preenchida pelos serviços competentes da instituição de ensino superior tendo em conta esses pressupostos.

 

No ano de 2019/2020 houve ECTS que excecionalmente não consegui realizar. O que posso fazer?

Para além de somente serem contabilizados os ECTS que o estudante pôde efetivamente frequentar e submeter-se a avaliação, o estudante ainda pode, mediante requerimento fundamentado que demonstre ter existido em 2019-2020 uma quebra significativa do seu aproveitamento face a anos anteriores, solicitar que lhe seja considerado um número de ECTS inferior ao previsto (até um máximo de 6 ECTS).

Para o efeito, deve dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequenta para formalizar requerimento. 

Caso a sua instituição não tenha serviços de ação social deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.