Complemento de Alojamento

O que é um estudante deslocado?

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

Para efeitos de atribuição de complemento de alojamento ao abrigo dos artigos seguintes, é ainda considerado estudante deslocado aquele que se encontre numa das seguintes situações:

    a) Seja beneficiário de estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias;

    b) Seja beneficiário de proteção temporária;

    c) Sendo cidadão de nacionalidade portuguesa, não resida habitualmente em Portugal.

Se tiver vaga em residência da instituição de ensino superior publico qual o valor de complemento que posso receber?

O estudante pode receber até um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5 % do indexante dos apoios sociais.

Pode ainda ter direito a um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.

 

E se não tiver vaga em residência de ensino superior publico?

Caso tenha requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, mas não tenham tido vaga podem beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 70% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.

Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que recusem o alojamento que lhes foi concedido em residência dos serviços de ação social não podem beneficiar do complemento de alojamento.

 

Se for estudante de uma instituição de ensino superior privado tenho direito a complemento de alojamento?

Os estudantes podem beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 70% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.

Pode ainda ter direito a um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.

 

O que é complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados?

Estudante duplamente deslocado é aquele que, realizando estágio curricular em localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir na localidade do estágio, ou nas suas localidades limítrofes, em consequência, cumulativamente:

    a) Da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde realiza o estágio curricular;

    b) Da distância entre a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito e a localidade onde realiza o estágio.

Quanto tempo posso receber o complemento de estudante duplamente deslocado?

Os estudantes duplamente deslocados têm direito a auferir um segundo complemento de alojamento até um limite máximo de quatro meses.

Que documentos preciso apresentar?

A verificação das condições de estudante duplamente deslocado é feita mediante a apresentação de requerimento para o efeito, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.