Complemento de alojamento para não bolseiros

A quem se destina o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros destina-se a estudantes do ensino superior que:
  • Estejam na condição de estudante deslocado;
  • Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
  • Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
  • Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

É necessário requerer a atribuição de bolsa para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Sim. Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, caso a bolsa não seja atribuída, deve em primeiro lugar ser requerida a atribuição de bolsa de estudo, mediante preenchimento e submissão do respetivo requerimento.

Posteriormente, estar atento ao resultado, para o caso de o mesmo ser indeferido em condições que permitam, ainda assim, atribuição do complemento de alojamento.

Como pode ser requerido o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Os estudantes que pretendam requerer a atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros devem submeter requerimento de atribuição de bolsa, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?». 

Qual o prazo para requerer o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?». 

E se tiver sido requerida a atribuição de bolsa e tiver sido indeferida?

Os estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e indeferida, podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, apenas se a bolsa tiver sido indeferida por capitação superior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais.
Se a bolsa tiver sido rejeitada por outro motivo qualquer, não podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros.

Que documentos devem ser apresentados para efeitos de atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Para além dos documentos que venham a ser solicitados no âmbito do requerimento de atribuição de bolsa, para efeitos de atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, poderão ser solicitados ou deverão ser remetidos os recibos de renda de pagamento do alojamento e contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
 

O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros pode ser atribuído sem recibo?

Não. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros, o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros só pode ser atribuído mediante apresentação dos recibos de renda do alojamento.

Quantos meses são cobertos pelo complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

À semelhança do aplicável aos estudantes bolseiros, o número de meses cobertos pelo complemento de alojamento para estudantes não bolseiros depende do número de meses de inscrição, até um máximo de 10.
Os estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento podem beneficiar de um mês adicional quando, através de comprovativo emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES), demonstrem ter ou estar a realizar atos académicos que envolvam a manutenção da sua situação de deslocado.

Qual o valor do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

O valor mensal do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros corresponde ao encargo mensal efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros, que variam em função do concelho onde a Instituição de Ensino Superior ou respetiva unidade orgânica esteja localizada.
Em 2024-2025 os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros são os seguintes:
Concelhos
Limite não bolseiros
Lisboa, Cascais, Oeiras
241,90 €
Porto
229,17 €
Sintra, Almada
203,71 €
Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia
190,98 €
Funchal, Setúbal
178,24 €
Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes
165,51 €
Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro
152,78 €
Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores
140,05 €

 

Como e quando são apresentados os recibos posteriores?

Se for atribuído o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros do ensino superior público, os recibos de renda posteriores devem ser entregues mensalmente nos Serviços de Ação Social (SAS) da respetiva Instituição de Ensino Superior (IES), devendo ser obtida junto da mesma informação sobre como enviar.
Apenas no caso do ensino superior privado, os recibos posteriores devem ser enviados através do Be Com | DGES.

Para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros deve ser requerida a atribuição de lugar em residência dos Serviços de Ação Social (SAS) da respetiva Instituição de Ensino Superior (IES)?

Sim. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros deslocados, o complemento de alojamento para não bolseiros só pode ser atribuído quando, tendo sido requerida a atribuição de alojamento em residência dos SAS, e mesma não tenha sido obtida. 

Aos estudantes não bolseiros com complemento de alojamento é também atribuído complemento de deslocação?

Não. O complemento de deslocação destina-se apenas a estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento e sejam bolseiros.