Complemento de alojamento para não bolseiros
A quem se destina o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
- Estejam na condição de estudante deslocado;
- Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
- Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
É necessário requerer a atribuição de bolsa para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Sim. Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, caso a bolsa não seja atribuída, deve em primeiro lugar ser requerida a atribuição de bolsa de estudo, mediante preenchimento e submissão do respetivo requerimento.
Posteriormente, estar atento ao resultado, para o caso de o mesmo ser indeferido em condições que permitam, ainda assim, atribuição do complemento de alojamento.
Como pode ser requerido o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Os estudantes que pretendam requerer a atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros devem submeter requerimento de atribuição de bolsa, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».
O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.
Qual o prazo para requerer o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».
E se tiver sido requerida a atribuição de bolsa e tiver sido indeferida?
Que documentos devem ser apresentados para efeitos de atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros pode ser atribuído sem recibo?
Não. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros, o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros só pode ser atribuído mediante apresentação dos recibos de renda do alojamento.
Quantos meses são cobertos pelo complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Qual o valor do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Concelhos
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Limite não bolseiros
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Lisboa, Cascais, Oeiras
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241,90 €
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Porto
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229,17 €
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Sintra, Almada
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203,71 €
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Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia
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190,98 €
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Funchal, Setúbal
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178,24 €
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Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes
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165,51 €
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Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro
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152,78 €
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Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores
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140,05 €
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Como e quando são apresentados os recibos posteriores?
Para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros deve ser requerida a atribuição de lugar em residência dos Serviços de Ação Social (SAS) da respetiva Instituição de Ensino Superior (IES)?
Sim. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros deslocados, o complemento de alojamento para não bolseiros só pode ser atribuído quando, tendo sido requerida a atribuição de alojamento em residência dos SAS, e mesma não tenha sido obtida.
Aos estudantes não bolseiros com complemento de alojamento é também atribuído complemento de deslocação?
Não. O complemento de deslocação destina-se apenas a estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento e sejam bolseiros.