Ensino Secundário

1. Como é que um aluno de um curso científico-humanístico ou de um curso científico-tecnológico com planos próprios da via científica conclui o ensino secundário?

O aluno conclui o ensino secundário se as classificações internas finais (CIF) de todas as disciplinas que integram o seu plano curricular forem iguais ou superiores a 10 valores.

2. Como é que um aluno de um curso artístico especializado (CAE), de um curso profissional e de um curso científico-tecnológico com planos próprios da via tecnológica conclui o ensino secundário?

De acordo com a legislação em vigor, o aluno conclui o ensino secundário se obtiver aprovação a todas as disciplinas/unidades de formação de curta duração (UFCD) da matriz curricular do curso, na formação em contexto de trabalho (FCT) e na prova de aptidão (PA).

3. Como é que um aluno de um curso científico-humanístico na modalidade de ensino recorrente de nível secundário conclui o ensino secundário?

O aluno conclui o curso se obtiver aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso (cf. n.º 1 do art.º 29.º da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto).

4. Como é que um aluno interno do ensino secundário de um curso científico-humanístico ou de um curso científico-tecnológico com planos próprios da via científica obtém aprovação numa disciplina?

O aluno obtém aprovação numa disciplina se a sua classificação interna final (CIF) for igual ou superior a 10 valores. Neste caso, a classificação final da disciplina (CFD) é a correspondente à CIF.

5. Os alunos que estejam a frequentar os 11.º e 12.º anos necessitam de realizar exames para obter aprovação nas disciplinas do seu plano de estudos?

Os alunos dos 11.º e 12.º anos não necessitam, para aprovação, de realizar exames finais nacionais nas disciplinas que são sujeitas a exames finais nacionais (cf. n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, 13 de abril), porém, se a sua CIF for inferior a 10 valores, deve realizar, como aluno autoproposto, o exame final nacional da disciplina para obter aprovação (Cf. n.º 5 do mesmo artigo).

6. Os alunos que estejam a frequentar os 11.º e 12.º anos necessitam de realizar prova de equivalência à frequência (PEF) para obter aprovação nas disciplinas não sujeitas a exames finais nacionais do seu plano de estudos?

Os alunos dos 11.º e 12.º anos, que obtiveram CIF inferior a 10 valores nas
disciplinas terminais desses anos, necessitam, para obter aprovação, de realizar as PEF nas disciplinas não sujeitas a exames finais nacionais (cf. n.º 5 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril).

7. Como é que um aluno do curso científico-humanístico na modalidade de ensino recorrente de nível secundário obtém aprovação numa disciplina?

O aluno obtém aprovação numa disciplina se a classificação for igual ou superior a 10 valores a todos os módulos capitalizáveis previstos no Anexo I da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, ou poderá obter aprovação na disciplina através da realização de exame final nacional, como aluno autoproposto, caso exista essa oferta.

8. Um aluno do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos ou dos cursos científico-tecnológicos com planos próprios da via científica que no final do 3.º período tenha aprovação a todas as disciplinas, que exames realiza?

De acordo com o n.º 3 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, este aluno realiza exames finais nacionais apenas nas disciplinas que eleja como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização de exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo.

9. Um aluno do ensino secundário dos cursos artísticos especializados, cursos profissionais, cursos cientifico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente, cursos científico-tecnológicos com planos próprios da via tecnológica (...)

9. Um aluno do ensino secundário dos cursos artísticos especializados, cursos profissionais, cursos cientifico-humanísticos na modalidade de ensino
recorrente, cursos científico-tecnológicos com planos próprios da via tecnológica, que no final do 3.º período tenha aprovação a todas as disciplinas e queira prosseguir estudos no ensino superior, que exames realiza?
 
O aluno realiza apenas os exames finais nacionais que eleja como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior (cf. os n.ºs 3 e 4 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril).

10. Um aluno do ensino secundário que tenha concluído um dos seguintes cursos: titular de outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, que exames realiza?

  • curso de educação e formação (CEF),
  • curso de educação e formação de adultos (EFA)
  • curso vocacional
  • curso de aprendizagem do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e de outras entidades
  • curso de aprendizagem, desenvolvimento de processo de Reconhecimento,
  • Validação e Certificação de Competências (RVCC),
  • titular de outros cursos ou percursos de nível secundário extintos
 
O aluno realiza os exames finais nacionais nas disciplinas que eleja como provas de ingresso.

11. Um aluno que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação a uma ou mais disciplinas como poderá obter aprovação?

O aluno inscreve-se como autoproposto, na 1.ª fase, para realizar as provas de equivalência à frequência (PEF) para aprovação nas disciplinas em que obteve CIF inferior a 10 valores, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta (cf. o n.º 5 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril). Salvaguarda-se, ainda assim, o determinado sobre esta matéria na legislação específica de cada curso.

12. Um aluno excluído por faltas a uma ou mais disciplinas em que fase pode realizar as PEF e/ou exames finais nacionais?

O aluno apenas pode realizar as PEF (cf. alínea g) do n.º 4 do art.º 26.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto) e os exames nacionais (cf. o n.º 10 do art.º 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto) na 2. ª fase nas disciplinas às quais foi excluído por faltas.

13. Um aluno do ensino secundário de um curso científico-humanístico (...)

13. Um aluno do ensino secundário de um curso científico-humanístico, incluindo o ensino recorrente, de um curso artístico especializado, de um curso científico-tecnológico com planos próprios e de um curso com planos próprios que não tenha aprovação na disciplina de Inglês, que prova/exame realiza?

O aluno realiza o exame final nacional de Inglês, código 550.

14. Qual o prazo para anulação de matrícula a uma ou mais disciplinas no ensino secundário?

Os alunos podem anular a matrícula até à penúltima semana do ano letivo, cujo término foi estabelecido de acordo com o regime excecional relativo ao calendário escolar previsto no n.º 1 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 14- G/2020, de 13 de abril.

15. Um aluno que tenha anulado a matrícula a uma ou mais disciplinas que provas pode realizar?

O aluno pode realizar PEF a todas as disciplinas às quais anulou a matrícula, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta, na 1.ª fase.

16. Os alunos do ensino secundário podem melhorar a sua classificação interna através de PEF e exames finais nacionais?

Os alunos apenas podem melhorar a classificação das disciplinas que elejam como provas de ingresso, através de exames finais nacionais, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril. Sugere-se a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior para outras informações relevantes sobre esta matéria.

17. A melhoria de classificação de disciplinas realizadas através de exames finais nacionais consideradas como provas de ingresso podem ser contempladas no cálculo da média de conclusão do ensino secundário?

Conforme previsto no n.º 3 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, a classificação obtida em exames finais nacionais realizados para melhoria de classificação releva apenas como classificação de prova de ingresso.
Sugere-se a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior para outras informações relevantes sobre esta matéria.

18. Um aluno que tenha concluído uma disciplina sujeita a PEF/exame final nacional, no ano transato, pode, no presente ano letivo, realizar PEF e/ou exame final nacional para melhoria de classificação da disciplina?

Não. O aluno realiza exames finais nacionais apenas nas disciplinas que eleja como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior e o seu resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso (cf. o n.º 3 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril).
Sugere-se a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior para outras informações relevantes sobre esta matéria.

19. Um aluno que tenha concluído uma disciplina sujeita a exame final nacional em anos anteriores, pode, no presente ano letivo, realizar o exame final nacional para melhoria de classificação de prova de ingresso?

Sim. O aluno pode realizar o exame final nacional que eleja como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso (cf. o n.º 3 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril).

20. Um aluno que realizar prova de ingresso na 1.ª fase, no presente ano letivo, pode inscrever-se na 2.ª fase para melhoria de prova de ingresso?

Sim. O aluno pode inscrever-se na 2.ª fase para melhoria de classificação da prova de ingresso, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso, melhoria que só poderá ser utilizada na 2.ª fase de candidatura.

21. Um aluno que em 2018 ou 2019 tenha obtido uma CIF de 10 valores (...)

21. Um aluno que em 2018 ou 2019 tenha obtido uma CIF de 10 valores a uma determinada disciplina sujeita a exame final nacional e que após a ponderação da classificação obtida nos exames fica com uma CFD inferior a 10 valores pode, à luz das regras de acesso ao ensino superior em 2020, estar aprovado na disciplina?
Não, o aluno tinha de ter concluído a disciplina em 2018 ou 2019. Só para os alunos que estavam em situação de aprovação em anos anteriores, isto é, com uma CFD positiva, lhes é aplicada a regra mais favorável contemplada na informação de acesso ao ensino superior 2020, publicada na página da Direção-Geral do Ensino Superior.
Sugere-se a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior para outras informações relevantes sobre esta matéria.

22. Um aluno que concluiu o ensino secundário em 2018 ou 2019 e que obteve uma CIF de 17 valores a uma determinada disciplina sujeita a exame final nacional e que após a ponderação da classificação obtida nos exames fica com uma CFD de 16 valores (...)

22. Um aluno que concluiu o ensino secundário em 2018 ou 2019 e que obteve uma CIF de 17 valores a uma determinada disciplina sujeita a exame final nacional e que após a ponderação da classificação obtida nos exames fica com uma CFD de 16 valores, à luz das regras de acesso ao ensino superior2020, qual será a classificação a ser utilizada?
 
Segundo as regras de acesso ao ensino superior 2020, vai ser utilizada a
classificação de 17 valores, uma vez que lhe é aplicada a regra mais favorável.
Sugere-se a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior para outras informações relevantes sobre esta matéria.

23. Um aluno tem de realizar a componente de interação e produção orais, caso se inscreva num exame final nacional de Português Língua Não Materna (PLNM) e/ou Línguas Estrangeiras?

Sim, conforme o disposto no anexo III do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.

24. Os exames finais nacionais realizados na 2.ª fase apenas são considerados para a 2.ª fase de candidatura do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2020?

Sim, conforme disposto no n.º 3 do art.º 2.º da Deliberação da Comissão
Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) n.º 1233/2014, de 9 de
junho.

25. Se um aluno fez melhoria da classificação a uma disciplina sujeita a exame final nacional na 2.ª fase de 2019, pode, no presente ano letivo, essa classificação ser considerada para a 1.ª fase de candidatura no acesso ao ensino superior?

O aluno pode utilizar a classificação obtida nessa disciplina para a média do ensino secundário na 1.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior no presente ano letivo. No entanto, para prova de ingresso, a melhoria só será válida para a 2.ª fase de candidatura (cf. n.º 3 do art.º 2.º da Deliberação da CNAES n.º 1233/2014, de 9 de junho).

26. Como é que um aluno conclui um curso cientifico-humanístico do ensino secundário na modalidade de ensino individual ou doméstico?

O aluno que se encontra na modalidade de ensino individual ou doméstico, realiza provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta (cf. n.º 5 do art.º 8.º do Decreto- Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril). De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro, o aluno realiza, na escola de matrícula, as referidas provas ou exames nos anos terminais de cada disciplina que integra o plano de estudos do respetivo curso.

27. Como pode um aluno realizar uma disciplina que não se encontra a frequentar, porque não se matriculou nessa disciplina, à qual não virá, assim, a ser-lhe atribuída classificação interna final no presente ano letivo (CIF)?

Para aprovação nessa disciplina e conclusão do ensino secundário, o aluno deve apresentar-se como autoproposto à respetiva prova de equivalência à frequência ou, no caso de se tratar de uma disciplina objeto de exame final nacional, a esta última prova.