Protocolos de Alojamento - Estudantes

Como posso obter mais informações acerca de protocolos de alojamento para estudantes do ensino superior?

Preferencialmente, deve contactar a sua IES (Instituição de Ensino Superior) ou os respetivos SAS (Serviços de Ação Social) ou Gabinetes de Apoio, a fim de verificar se a mesma já celebrou protocolos com unidades de alojamento.
 
No entanto, pode sempre consultar diretamente as unidades de alojamento que tenham aderido e celebrar autonomamente um contrato de prestação de serviços de alojamento (disponibiliza-se para o efeito a minuta do contrato a adotar entre unidades de alojamento e estudantes na seção de Documentos no final da página).

Os protocolos de alojamento destinam-se apenas a estudantes bolseiros ou são extensíveis a qualquer estudante?

Podem beneficiar dos protocolos de alojamentos todos os estudantes inscritos, matriculados e a frequentar uma Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, bolseiros ou não bolseiros.

Como são os protocolos de alojamento aplicáveis a estudantes bolseiros do ensino superior público?

Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolsa deslocados do ensino superior público deverão sempre dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social), a fim de, em primeiro lugar, requerer a atribuição de alojamento em residência.
 
Não existindo disponibilidade de alojamento em residência ou não existindo residência, e na eventualidade da IES não ter celebrado protocolo com as unidades turísticas, o estudante bolseiro pode autonomamente celebrar um contrato de prestação de serviços de alojamento com unidades de alojamento que tenham aderido.

Como são os protocolos de alojamento aplicáveis a estudantes bolseiros do ensino superior privado?

Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolsa deslocados do ensino superior privado deverão dirigir-se à sua Instituição, a fim de verificar se a mesma já celebrou protocolos com unidades de alojamento.

Onde posso consultar a lista de camas disponíveis ao abrigo dos protocolos de alojamento?

As listas, em permanente atualização, serão divulgadas no portal da DGES e no Observatório do Alojamento Estudantil.

Que preços são aplicáveis?

O valor máximo mensal para estudantes bolseiros é o seguinte:
 

€310,24
 
Lisboa, Cascais e Oeiras
 
€288,08
 
Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos
 
€265,92
 
Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga
€243,76 Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores
 

*Corresponde ao limite máximo do complemento de estudante deslocado a que se refere o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Sou estudante bolseiro. Tenho que liquidar três prestações mensais no primeiro mês de permanência no alojamento?

Sim, se tal for exigido pela Unidade de Alojamento.

No entanto, terá direito a receber os complementos de alojamento respetivos, devendo para tal requerê-los aos SAS da sua IES, juntando os documentos comprovativos.