Protocolos de Alojamento - Unidades de Alojamento

Sou dono de uma unidade de alojamento, como posso aderir?

Deve contactar a Associação representativa do setor à qual é associado.
 

Que condições tenho de cumprir para disponibilizar alojamento no âmbito de protocolo?

Para integrar a rede de camas protocoladas terá de reunir as seguintes condições:

  • Cumprir as normas da DGS em matéria de mitigação da pandemia;
  • Disponibilizar o seguinte conjunto de facilidades:
    • Preferencialmente a existência de copa ou cozinha para confeção e consumo de bens alimentares;
    • Casa de banho (pode ser partilhada de acordo com as regras sanitárias em vigor, mas nesse caso deve acrescentar-se a disponibilização de produtos de limpeza e desinfeção atuantes na mitigação da pandemia);
    • Limpeza de áreas comuns, de acordo com as normas sanitárias aplicáveis e sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia;
    • Zona de estudo, se possível no quarto e, nesse caso, individualizada e não partilhada (preferencialmente);
    • Espaço para arrumos (roupeiro ou similar no quarto, não partilhado);
    • Troca semanal de atoalhados e roupa de cama (nota: por entrega direta ao estudante, sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia);
    • Internet wireless disponível.
  • Comunicar ao Turismo de Portugal, através do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos e do Registo Nacional do Alojamento Local e à a Associação representativa do setor, o número de camas disponíveis para estudantes.

Posso disponibilizar alojamento por períodos superiores a 30 dias consecutivos?

Sim. Esta possibilidade é admitida através do Despacho nº8149, de 18 de agosto.

 

Posso afetar ao alojamento de estudantes apenas parte do meu hotel/alojamento local?

Sim. Esta possibilidade é admitida através do Despacho nº8149, de 18 de agosto.

 

Onde poderão ser consultadas as listas de camas disponíveis ao abrigo dos protocolos de alojamento?

A DGES divulgará a todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, universitárias e politécnicas, a lista das unidades de alojamento aderentes.

 

Quais as modalidades de disponibilização de alojamento possíveis?

São admitidas as seguintes modalidades de disponibilização de alojamento, disponibilizando-se para o efeito as minutas respetivas, podendo as outorgantes incluir aspetos não especificados no articulado ou alterar, desde que não substancialmente, as condições nele previstas:

  1. Por via da outorga de contratos de prestação de serviços de alojamento entre:
    1. As instituições de ensino superior e as unidades de alojamento (contratualização institucional);
    2. As unidades de alojamento e os estudantes (contratualização autónoma)
  2. Por via da outorga protocolos de colaboração entre as instituições de ensino superior e as unidades de alojamento.

Os contratos ou protocolos estabelecidos devem ser comunicados à DGES:

  1. Pelas instituições de ensino superior,
  2. Pelas unidades de alojamento, no caso de contratualização autónoma.

Que preços são aplicáveis?

O valor máximo mensal para estudantes bolseiros é o seguinte:
 

€310,24 Lisboa, Cascais e Oeiras
€288,08 Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos
€265,92 Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga
€243,76 Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores

*Corresponde ao limite máximo do complemento de estudante deslocado a que se refere o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.