Ensino Secundário
1. Como é que um aluno de um curso científico-humanístico ou de um curso científico-tecnológico com planos próprios da via científica conclui o ensino secundário?
O aluno conclui o ensino secundário se as classificações internas finais (CIF) de todas as disciplinas que integram o seu plano curricular forem iguais ou superiores a 10 valores.
2. Como é que um aluno de um curso artístico especializado (CAE), de um curso profissional e de um curso científico-tecnológico com planos próprios da via tecnológica conclui o ensino secundário?
De acordo com a legislação em vigor, o aluno conclui o ensino secundário se obtiver aprovação a todas as disciplinas/unidades de formação de curta duração (UFCD) da matriz curricular do curso, na formação em contexto de trabalho (FCT) e na prova de aptidão (PA).
3. Como é que um aluno de um curso científico-humanístico na modalidade de ensino recorrente de nível secundário conclui o ensino secundário?
O aluno conclui o curso se obtiver aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso (cf. n.º 1 do art.º 29.º da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto).
4. Como é que um aluno interno do ensino secundário de um curso científico-humanístico ou de um curso científico-tecnológico com planos próprios da via científica obtém aprovação numa disciplina?
O aluno obtém aprovação numa disciplina se a sua classificação interna final (CIF) for igual ou superior a 10 valores. Neste caso, a classificação final da disciplina (CFD) é a correspondente à CIF.
5. Os alunos que estejam a frequentar os 11.º e 12.º anos necessitam de realizar exames para obter aprovação nas disciplinas do seu plano de estudos?
Os alunos dos 11.º e 12.º anos não necessitam, para aprovação, de realizar exames finais nacionais nas disciplinas que são sujeitas a exames finais nacionais (cf. n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, 13 de abril), porém, se a sua CIF for inferior a 10 valores, deve realizar, como aluno autoproposto, o exame final nacional da disciplina para obter aprovação (Cf. n.º 5 do mesmo artigo).
6. Os alunos que estejam a frequentar os 11.º e 12.º anos necessitam de realizar prova de equivalência à frequência (PEF) para obter aprovação nas disciplinas não sujeitas a exames finais nacionais do seu plano de estudos?
7. Como é que um aluno do curso científico-humanístico na modalidade de ensino recorrente de nível secundário obtém aprovação numa disciplina?
8. Um aluno do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos ou dos cursos científico-tecnológicos com planos próprios da via científica que no final do 3.º período tenha aprovação a todas as disciplinas, que exames realiza?
9. Um aluno do ensino secundário dos cursos artísticos especializados, cursos profissionais, cursos cientifico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente, cursos científico-tecnológicos com planos próprios da via tecnológica (...)
10. Um aluno do ensino secundário que tenha concluído um dos seguintes cursos: titular de outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, que exames realiza?
- curso de educação e formação (CEF),
- curso de educação e formação de adultos (EFA)
- curso vocacional
- curso de aprendizagem do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e de outras entidades
- curso de aprendizagem, desenvolvimento de processo de Reconhecimento,
- Validação e Certificação de Competências (RVCC),
- titular de outros cursos ou percursos de nível secundário extintos
11. Um aluno que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação a uma ou mais disciplinas como poderá obter aprovação?
12. Um aluno excluído por faltas a uma ou mais disciplinas em que fase pode realizar as PEF e/ou exames finais nacionais?
13. Um aluno do ensino secundário de um curso científico-humanístico (...)
O aluno realiza o exame final nacional de Inglês, código 550.