Vagas
Processo de fixação de vagas
a) O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, tendo em consideração os recursos de cada uma, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros;
b) A fixação das vagas está sujeita aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento dos estabelecimentos e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os eventuais limites que tenham sido fixados no ato de acreditação.
Ciclos de estudos de formação inicial (licenciaturas e mestrados integrados)
a) As instituições comunicam, anualmente, à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), os valores que fixarem para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, acompanhados da respetiva fundamentação, no formato e prazos por aquela estabelecidos e divulgados;
b) Em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, de infração das normas legais aplicáveis, os valores fixados pela instituição podem ser alterados por despacho fundamentado do ministro da tutela publicado no Diário da República;
c) A divulgação dos valores de vagas anualmente fixados para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado é realizada pelo ministério da tutela, através da DGES (Acesso – Concursos institucionais).
Ciclos de estudos de mestrado
O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova, entre outras matérias, as normas relativas às regras sobre a admissão no ciclo de estudos de mestrado, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura.
Ciclos de estudos de doutoramento
O órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova, entre outras matérias, as normas relativas às regras sobre a admissão no ciclo de estudos de doutoramento, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção.
Legislação
Documentos
Despachos orientadores para a fixação de vagas
Despachos que aprovam, para cada ano letivo, as orientações para a fixação de vagas para os ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso via: concursos nacional e locais; concursos institucionais; concursos especiais; mudança de par instituição/curso e regimes especiais.