Vagas

Processo de fixação de vagas

a) O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, tendo em consideração os recursos de cada uma, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros;

b) A fixação das vagas está sujeita aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento dos estabelecimentos e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os eventuais limites que tenham sido fixados no ato de acreditação.

Ciclos de estudos de formação inicial (licenciaturas e mestrados integrados)

a) As instituições comunicam, anualmente, à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), os valores que fixarem para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, acompanhados da respetiva fundamentação, no formato e prazos por aquela estabelecidos e divulgados;

b) Em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, de infração das normas legais aplicáveis, os valores fixados pela instituição podem ser alterados por despacho fundamentado do ministro da tutela publicado no Diário da República;

c) A divulgação dos valores de vagas anualmente fixados para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado é realizada pelo ministério da tutela, através da DGES (Acesso – Concursos institucionais).

Ciclos de estudos de mestrado

O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova, entre outras matérias, as normas relativas às regras sobre a admissão no ciclo de estudos de mestrado, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura.

Ciclos de estudos de doutoramento

O órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova, entre outras matérias, as normas relativas às regras sobre a admissão no ciclo de estudos de doutoramento, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção.

Legislação

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigo 64.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Artigos 26.º e 38.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)

Documentos

Despachos orientadores para a fixação de vagas

Despachos que aprovam, para cada ano letivo, as orientações para a fixação de vagas para os ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso via: concursos nacional e locais; concursos institucionais; concursos especiais; mudança de par instituição/curso e regimes especiais.