No âmbito dos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, os critérios de seriação e desempate, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Os prazos em que devem ser praticados os atos nos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.
A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais são fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
O regime de mudança de par instituição/curso pode ser requerido:
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Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
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Em estabelecimentos de ensino privado;
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Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.