25 novembro 2021

Comunicado MCTES 25nov2021 | Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de calamidade

Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, e do seu agravamento nas últimas semanas, o Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021 aprovou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.

No que se refere à atividade das instituições científicas e de ensino superior, é garantida a continuidade das atividades letivas e de I&D nessas instituições nos mesmos termos em que têm vindo a ocorrer, excetuando no período de 2 a 9 de janeiro de 2022, semana em que as atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior ficam suspensas, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

Quando não esteja prevista a realização de atividades de avaliação na semana de 2 a 9 de janeiro de 2022, recomenda-se que as instituições prolonguem o período de interrupção letiva de Natal e Ano Novo também para essa semana, a compensar em momento posterior do ano letivo. Nesse contexto, durante o período do estado de calamidade, está assegurado o funcionamento das instituições com a normalidade possível e garantidas as condições para a realização de exames presenciais no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

Porém, de modo a evitar a aceleração dos contágios e o agravamento da situação epidemiológica, o Governo reforça as recomendações já emitidas anteriormente sobre esta matéria, em especial as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde em setembro de 2021 para garantir arealização de atividades letivas e não letivas presenciais no presente ano letivo.

Nesse contexto recomenda-se às instituições científicas e de ensino superior que continuem a:

a) Promover as medidas adequadas a promover o distanciamento social e a utilização obrigatória de máscaras nas respetivas instalações;

b) Assegurem o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores em cantinas, bares e outros locais de consumo de refeições, bem como o uso obrigatório de máscaras por todos os utilizadores e funcionários em permanência, excetuando durante o consumo de refeição;

c) Garantam o cumprimento das regras de limpeza, segurança, higiene e desinfeção recomendadas pelas autoridades competentes;

d) Promovam campanhas de testes virais, assim como estudos imunológicos com base em rastreios serológicos;

Recomenda-se ainda especial cuidado na preparação e planeamento no regresso às aulas após o período festivo de Natal e Ano Novo, implementando no período de 2 a 9 de janeiro de 2022 o teletrabalho obrigatório sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, bem como a identificação dos serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores nesse período.

GABINETE DO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR | 25nov2021

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