Através do Despacho n.º 3821/2021 (2.ª série), de 15 de abril, foi determinado a prorrogação do prazo final para a cessação das atividades letivas do Instituto Superior de Novas Profissões, determinado pelo Despacho n.º 8723/2019, de 2 de outubro.
O prazo final para a cessação das atividades letivas do Instituto Superior de Novas Profissões, passa a ser o dia 31 de dezembro de 2022.