Alteração de Denominação

Tem de:

 

  • Ser própria
  • Ser caracterítica
  • Ser em língua portuguesa
  • Identificar de forma inequívoca o estabelecimento em causa
  • Estar registada junto do ministério da tutela

 

Não pode: 

 

  • Confundir-se com a de qualquer outra instituição de ensino, pública ou privada
  • Originar equívoco quanto à natureza do ensino ou estabelecimento

 

Pode:

 

  • Ser seguida da sua tradução para uma em língua estrangeira

 

A denominação de um estabelecimento de ensino superior só pode ser utilizada depois de registada junto do ministério da tutela.

Para registar uma denominação:

  • O pedido, fundamentado, deve ser dirigido à DGES
  • A DGES analisa de acordo com os critérios
  • A DGES propõe uma decisão:
    • Se favorável, é apresentada ao ministro da tutela;
    • Se desfavorável, ouve primeiro a entidade instituidora, e depois apresenta proposta final ao ministro da tutela.