Arquitetura

A formação de arquiteto é regulamentada a nível europeu, tendo em vista o reconhecimento da respetiva qualificação profissional entre os Estados-Membros.
Assim, de acordo com aquela regulamentação europeia, a formação de arquiteto compreende, no total, pelo menos quatro anos de estudos a tempo inteiro, ou seis anos de estudos, dos quais pelo menos três a tempo inteiro, numa universidade ou estabelecimento de ensino comparável.
Esta formação:
  • É de nível universitário;
  • Tem a arquitetura como elemento principal;
  • Deverá manter o equilíbrio entre os aspetos teóricos e práticos da formação em arquitetura;
  • Deverá assegurar a aquisição dos seguintes conhecimentos e competências:
    • Capacidade para conceber projetos de arquitetura que satisfaçam as exigências estéticas e técnicas;
    • Conhecimento adequado da história e das teorias da arquitetura, bem como das artes, tecnologias e ciências humanas conexas;
    • Conhecimento das belas-artes e da sua influência sobre a qualidade da conceção arquitetónica;
    • Conhecimentos adequados em matéria de urbanismo, ordenamento e competências relacionadas com o processo de ordenamento;
    • Capacidade de apreender as relações entre, por um lado, o homem e os edifícios e, por outro, entre os edifícios e o seu ambiente, bem como a necessidade de relacionar entre si os edifícios e espaços em função das necessidades e da escala humana;
    • Compreensão da profissão de arquiteto e do seu papel na sociedade, nomeadamente, pela elaboração de projetos que tomem em consideração os fatores sociais;
    • Conhecimento dos métodos de investigação e de preparação do caderno de encargos do projeto;
    • Conhecimento dos problemas de conceção estrutural, de construção e de engenharia civil relacionados com a conceção dos edifícios;
    • Conhecimento adequado dos problemas físicos e das tecnologias, bem como da função dos edifícios, no sentido de os dotar de todos os elementos de conforto interior e de proteção climatérica;
    • Capacidade técnica que lhe permita conceber construções que satisfaçam as exigências dos utentes, dentro dos limites impostos pelo fator custo e pelas regulamentações em matéria de construção;
    • o Conhecimento adequado das indústrias, organizações, regulamentações e procedimentos implicados na concretização dos projetos em construção e na integração dos planos na planificação geral.
  • Deverá ser comprovada pela aprovação num exame de nível universitário.
Em Portugal, para a formação de arquiteto foi adotado o modelo de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, com atribuição de 300 créditos ECTS e 10 semestres de duração, ministrado em instituições de ensino superior universitário.

 

Documentos

Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro

Consolida e substitui quinze directivas existentes no âmbito do reconhecimento de qualificações com o objetivo de simplificar a estrutura do sistema de reconhecimento de qualificações e desenvolver a cooperação entre os Estados-membros de modo a tornar a informação mais transparente para os cidadãos. Esta Diretiva foi alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. de 28 de dezembro. As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2005/36/CE foram integradas no texto de base. Pode também, consultar aqui a versão consolidada, que apenas tem valor documental.