Contingente Prioritário para Candidatos Militares

  1. Condições de Candidatura
  2. Candidatura ao Ensino Superior

 

1. Condições de Candidatura

 

 

Para os candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo foi criado um contingente prioritário com 2,5% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.
 

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, no âmbito da 1.ª fase do concurso nacional os estudantes que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:
 

 

1) Tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de voluntariado (RV):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RV;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RV e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RV, até um limite de seis anos.
  • Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público. 

 

2) Tenham prestado dois anos de serviço efetivo em regime de contrato (RC):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RC;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RC e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC, até um limite de seis anos.
  • Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público. 

 

3) Tenham prestado quatro anos de serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RCE;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RCE e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC, até um limite de seis anos.
  • Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público. 
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2. Candidatura ao Ensino Superior

 

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
 

Os candidatos às vagas deste contingente prioritário devem submeter na plataforma de candidatura online, documento emitido pela entidade militar legalmente competente, comprovativo de que, à data da apresentação da candidatura, satisfazem uma das condições anteriormente indicadas em 1), 2) ou 3):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço, indicando a data de início desse regime;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço, e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em regime de contrato, até um limite de seis anos, indicando a data de início e termo do regime de contrato. 

 

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