Contingente Prioritário para Candidatos Beneficiários de Ação Social Escolar

  1. Condições de Candidatura
  2. Candidatura ao Ensino Superior
  3. Cursos aos quais podem concorrer

 

1.Condições de Candidatura

 

 

Para os candidatos beneficiários da Ação Social Escolar foi criado um novo contingente prioritário com 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou duas vagas.

Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública, e façam prova de estarem numa das seguintes situações:

  1. São ou foram beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar durante o último ano do ensino secundário;
  2. São ou foram beneficiários dos Escalões I ou II a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, durante o último ano do ensino secundário;
  3. São ou foram beneficiários do escalão i da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finançasdo Governo da Região Autónoma da Madeira, durante o último ano do ensino secundário.

 

2.Candidatura ao ensino superior

 

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.

A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar no último ano do ensino secundário é feita através da ficha ENES 2024.

 

 

3.Cursos aos quais podem concorrer

 

Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2024 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.