COVID-19 | AVISOS

COVID-19 | AVISOS

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de abril de 2021, discutiu e aprovou os termos da nova fase da estratégia de levantamento de medidas de confinamento atualmente vigentes para controlo da doença COVID-19.

As decisões assumidas pelo Conselho de Ministros confirmam a reabertura das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 19 de abril de 2021, sendo levantada a suspensão vigente e ficando autorizadas todas as deslocações para a realização de atividades nos estabelecimentos de ensino que se encontrem abertos, bem como a sua frequência, para a realização de provas e exames e para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas quando não haja lugar ao teletrabalho.

A reabertura das atividades presenciais em instituições de ensino superior é autorizada em todos os concelhos do país, ainda que o índice de risco possa impedir o levantamento da suspensão em outras atividades.

A reabertura das atividades deve ocorrer com a cautela e precaução que a atual crise pandémica ainda  justifica, pelo que  se recomenda que em todas as deslocações, especialmente realizadas por estudantes, sejam respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

Recorda-se ainda que já se encontra em curso o “Programa de testagem CVP - Ensino Superior”, um programa de testagem articulado entre a DGES, a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) e a instituições de ensino superior que garante a realização de testes rápidos de antigénio a todos os docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e estudantes que reiniciem atividades presenciais, e cuja informação completa, incluindo locais e dias de testagem, pode ser consultada em https://www.dges.gov.pt/pt/noticia/programa-de-testagem-cvp-no-ensino-superior.

No âmbito deste Programa, e de acordo com orientações das autoridades de saúde, devem priorizar-se os estudantes alojados nas residências, por constituírem ambientes mais propícios ao desenvolvimento de focos de contágio.

Ainda neste contexto, realça-se a importância de garantir que os resultados de todos os testes rápidos de antigénio são inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – SINAVE (em https://sinave.min-saude.pt) até 12 horas depois da realização do teste.

 

 

07 de janeiro 2022 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contextoda retoma das atividades letivas e não letivas presenciais

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto da retoma das atividades letivas e não letivas presenciais

7 de janeiro de 2022

 

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de janeiro de 2022, discutiu e aprovou a alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, tendo em vista a sua adaptação ao contexto epidemiológico atual bem como à ponderada redução das restrições fixadas durante o período festivo das últimas semanas.

Nesse contexto, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, a partir de 10 de janeiro de 2022, cessa a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, que devem recomeçar a partir dessa data, retomando a total normalidade no funcionamento das instituições, sem prejuízo da obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas situações legalmente previstas.

Tendo presente as atuais circunstâncias, que requerem prudência, recomenda-se que as instituições científicas e de ensino superior assegurem a normalidade das atividades presenciais em cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, nomeadamente ao nível sanitário e de higiene, garantindo sempre condições de distanciamento físico e assegurando a utilização por todos de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral, em todos os espaços das instituições.

Considerando que a época de avaliação se encontra em curso na maioria das instituições de ensino superior, recomenda-se especial atenção para os momentos de avaliação, garantindo o distanciamento físico entre estudantes dentro dos espaços em que os mesmos decorrem, bem como a adoção de medidas adequadas a garantir o distanciamento entre estudantes nos espaços envolventes às salas onde ocorrerão as avaliações, mitigando ao máximo a potencial concentração dos mesmos, enquanto aguardam ou quando acedem às salas para realização de provas.

Recomenda-se ainda que sejam adotadas medidas para acautelar a impossibilidade de realização presencial de exames por parte de alunos que se encontrem em isolamento, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19, ou em isolamento profilático, decretado pela autoridade de saúde competente. Nas situações em causa deverá ser garantido ao estudante a possibilidade de realização presencial de provas em data posterior, devendo ser ponderada a criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial.

Atendendo à natureza das funções exercidas pelos trabalhadores das instituições científicas e de ensino superior, cuja presença se revela imprescindível para garantir o normal funcionamento daquelas instituições, não sendo, por conseguinte, compatíveis com a adoção do regime do teletrabalho, recomenda-se ainda o recurso a condições e horários de trabalho flexíveis e adaptados ao caso concreto, bem como a adoção de medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.

25 de novembro de 2021 | Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de calamidade

Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de calamidade
 

25 de novembro de 2021

 

Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, e do seu agravamento nas últimas semanas, o Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021 aprovou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.

No que se refere à atividade das instituições científicas e de ensino superior, é garantida a continuidade das atividades letivas e de I&D nessas instituições nos mesmos termos em que têm vindo a ocorrer, excetuando no período de 2 a 9 de janeiro de 2022, semana em que as atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior ficam suspensas, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

Quando não esteja prevista a realização de atividades de avaliação na semana de 2 a 9 de janeiro de 2022, recomenda-se que as instituições prolonguem o período de interrupção letiva de Natal e Ano Novo também para essa semana, a compensar em momento posterior do ano letivo. Nesse contexto, durante o período do estado de calamidade, está assegurado o funcionamento das instituições com a normalidade possível e garantidas as condições para a realização de exames presenciais no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

Porém, de modo a evitar a aceleração dos contágios e o agravamento da situação epidemiológica, o Governo reforça as recomendações já emitidas anteriormente sobre esta matéria, em especial as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde em setembro de 2021 para garantir arealização de atividades letivas e não letivas presenciais no presente ano letivo.

Nesse contexto recomenda-se às instituições científicas e de ensino superior que continuem a:

a) Promover as medidas adequadas a promover o distanciamento social e a utilização obrigatória de máscaras nas respetivas instalações;

b) Assegurem o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores em cantinas, bares e outros locais de consumo de refeições, bem como o uso obrigatório de máscaras por todos os utilizadores e funcionários em permanência, excetuando durante o consumo de refeição;

c) Garantam o cumprimento das regras de limpeza, segurança, higiene e desinfeção recomendadas pelas autoridades competentes;

d) Promovam campanhas de testes virais, assim como estudos imunológicos com base em rastreios serológicos.

Recomenda-se ainda especial cuidado na preparação e planeamento no regresso às aulas após o período festivo de Natal e Ano Novo, implementando no período de 2 a 9 de janeiro de 2022 o teletrabalho obrigatório sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, bem como a identificação dos serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores nesse período.

25 de junho de 2021 | Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior relativamente a avaliações de estudantes

Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior relativamente a avaliações de estudantes
 
25 de junho de 2021
 
Considerando que as instituições de ensino superior têm atualmente em curso as épocas de avaliação, e considerando a evolução da situação pandémica, recomenda-se que todas as instituições garantam aos seus estudantes o acesso à avaliação em momento posterior quando estes se encontrem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID 19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância ativa sobre as suas situações.
 
A possibilidade de acesso posterior a mecanismos de avaliação, seja pelo adiamento das provas a prestar ou pelo acesso a todas as épocas de exame posteriores à data da prova em causa (como previsto no artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 35/2021, de 8 de junho) deve ser devidamente divulgada junto dos estudantes de modo a que estes evitem a sua deslocação às instituições de ensino superior quando se encontrem nas situações  acima referidas.
 
Por fim, informa-se que, tendo  Conselho de Ministros, reunido em 24 de junho de 2021, mantido as limitações de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa durante o período de fim de semana, continua a ser garantido que as restrições em causa não afetam a atividade de instituições de ensino superior na medida em que a Resolução do Conselho de Ministros em causa mantém a salvaguarda das suas atividades ao fixar como exceções a estas limitações a deslocação dos estudantes, docentes e não docentes para instituições de ensino superior bem como a deslocação dos estudantes para a realização de provas e exames. 
 
 

18 de junho de 2021 | Esclarecimento às Instituições Científicas e de Ensino Superior - Limitação de deslocações de e para a Área Metropolitana de Lisboa

Esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior relativamente a limitação de deslocações de e para a Área Metropolitana de Lisboa

18 de junho de 2021

 

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de junho de 2021, discutiu e aprovou medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, entre as quais se incluem a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa entre as 15:00 horas do dia 18 de junho e as 06:00 horas do dia 21 de junho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, publicada em Diário da República, 1.ª série, de 17 de junho de 2021).
 
Neste contexto, importa esclarecer que as restrições em causa não afetam a atividade de instituições de ensino superior na medida em que a Resolução do Conselho de Ministros em causa mantém a salvaguarda das suas atividades ao fixar como exceções a estas limitações a deslocação dos estudantes, docentes e não docentes para instituições de ensino superior bem como a deslocação dos estudantes para a realização de provas e exames.
 

 

28 de maio de 2021 | Informação às instituições científicas e de ensino superior visando o reforço de condições de testagem

Informação às instituições científicas e de ensino superior visando o reforço de condições de testagem

28 de maio de 2021

 

No atual contexto da pandemia COVID-19, as organizações internacionais e as autoridades nacionais da área da saúde têm mantido a recomendação para a implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção por SARS-CoV-2 na comunidade científica e académica. Entre essas medidas, é publicamente reconhecida a importância da testagem rápida e atempada de todas as pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19 e de todos os contactos de alto risco de casos confirmados de COVID-19, bem como da realização de rastreios massivos a pessoas sem sintomas sugestivos de COVID-19, de modo a evitar a propagação de cadeias de contágio.

Nesse contexto, importa manter a exigência das medidas sanitárias e de distanciamento social já adotadas em todas as instituições bem como reforçar as medidas de testagem nas instituições localizadas em concelhos em que a incidência de COVID-19 se revele mais preocupante. Assim, encontra-se em curso uma operação de reforço de testagem nas instituições de ensino superior localizadas no concelho de Lisboa tendo em vista a identificação atempada de potenciais infeções. Neste âmbito, e considerando os interesses de saúde pública que importa garantir e preservar, reforça-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prevê a possibilidade de estarem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, estudantes e visitantes de instituições de ensino superior e atribui ao respetivo dirigente máximo a competência para o determinar.

Por fim, renova-se a importância de garantir que os resultados de todos os testes rápidos de antigénio são inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – SINAVE (em https://sinave.min-saude.pt) até 12 horas depois da realização do teste.

 

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11 de março de 2021 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo

11 de março de 2021

 

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de março de 2021, discutiu e aprovou a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Tendo em consideração as medidas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros importa garantir, a partir do próximo dia 19 de abril, a implementação eficaz de planos de levantamento progressivo das medidas atualmente vigentes nas instituições científicas e de ensino superior.

Embora a atual situação pandémica apresente uma evolução positiva, a realidade nacional demonstra que o número de casos registados é ainda relativamente elevado, especialmente em comparação com a situação verificada em maio de 2020, pelo que o levantamento progressivo das medidas atualmente vigentes obriga a considerar o risco potencial ainda existente, devendo todas as medidas ser definidas com a cautela e precaução que a atual crise pandémica justifica.

 

1. Planeamento do processo de desconfinamento

Tendo presente as atuais circunstâncias, que requerem prudência, as instituições científicas e de ensino superior devem planear uma reativação faseada de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes que considere:

a. A calendarização do levantamento progressivo e diferenciado, em função do risco inerente a cada atividade, das restrições em vigor;

b. A definição das fases de implementação identificadas como necessárias por tipo de atividade, bem como todas as medidas que garantam o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, nomeadamente ao nível sanitário e de higiene, garantindo sempre condições de distanciamento físico e assegurando a utilização por todos de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral, em todos os espaços das instituições;

c. A manutenção dos mecanismos de monitorização e controlo atualmente implementados para garantir o acompanhamento permanente da situação de risco e potencial contágio em cada instituição;

d. A disponibilização de condições de testagem para SARS-CoV-2 aos docentes, investigadores, não docentes e estudantes que desenvolvam a sua atividade presencialmente;

e. O envolvimento da comunidade académica e científica, designadamente através de articulação e consulta com representantes de docentes, investigadores, não docentes e estudantes sobre as medidas a adotar.

 

A implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas fica sujeita à confirmação da calendarização hoje fixada pelo Governo, devendo as instituições estar preparadas para a sua concretização faseada a partir de 19 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ser aprovadas em virtude da evolução da situação pandémica.

 

2. Acompanhamento e apoio aos estudantes

Considerando que a atual crise pandémica veio aprofundar dificuldades de ordem social, pedagógica e de saúde existentes, especialmente na comunidade estudantil, recomenda-se que as instituições de ensino superior desenvolvam “programas de mitigação e compensação dos efeitos da COVID-19” nos estudantes do ensino superior. No contexto desses programas, as atividades em curso a distância e a retoma de atividades presenciais devem ser acompanhadas institucionalmente por uma particular atenção aos estudantes, devendo ser garantido, sempre que necessário, o apoio psicológico e o acompanhamento do estado da saúde mental da comunidade académica, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes.

No apoio sistemático e contínuo que deve ser prestado aos estudantes, recomenda-se que a atuação das instituições estimule e reforce os seguintes níveis de atuação:

  • Nível 1: Combate ao abandono escolar - Promover iniciativas orientadas para reduzir o abandono dos estudantes, incluindo ações de acompanhamento pedagógico ou científico, realização de estágios e ações em colaboração com empregadores. Neste contexto, recorda-se que a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação estão a apoiar a iniciativa TRANSFORMA PORTUGAL (www.transformaportugal.pt), que visa estimular a mobilização dos estudantes do ensino superior em todas as instituições, públicas e privadas, para ações de voluntariado. Esta iniciativa inclui o apoio à concretização de 500 projetos de desenvolvimento de voluntariado por parte dos estudantes;

  • Nível 2: Atração e preparação de futuros estudantes no ensino superior – Promover iniciativas orientadas para estimular a cooperação com escolas de Ensino Secundário, em todas as suas modalidades, para apoiar e esclarecer os jovens que concluem o ensino secundário, especialmente nas vias profissionalizantes;

  • Nível 3: Apoio aos atuais estudantes do 1.º ano – Promover iniciativas orientadas para os jovens que ingressaram no ensino superior no presente ano letivo, e que transitarão para o 2.º ano em condições letivas atípicas, favorecendo boas práticas de integração e diagnosticando o nível efetivo de aprendizagem e o que deverá ser exigido da aprendizagem nos anos iniciais, incluindo a participação em ações de investigação e disseminação científicas;

  • Nível 4: Apoio ao ingresso nos mercados de trabalho – Promover iniciativas orientadas para a coresponsabilização das IES na transição para os mercados de trabalho, incluindo ações de acompanhamento pedagógico ou científico, organização de estágios e a colaboração com empregadores;

  • Nível 5: Apoio à continuação para estudos pós-graduados – Promover iniciativas orientadas para estimular o prosseguimento de estudos ao nível da pós-graduação, através da organização de formações com duração variável, suscitando a colaboração com empresas, associações, entidades da Administração Pública (central e local) e outras estruturas;

  • Nível 6: Atracão de Novos públicos adultos – Promover iniciativas de educação e formação de adultos, favorecendo a conversão e atualização de competências de profissionais, em particular no desenvolvimento de mestrados profissionais, nas parcerias com o IEFP em curso e nas iniciativas a promover no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

Faz-se notar ainda que o sistema de ação social mantém disponíveis os auxílios de emergência de natureza excecional para fazer face a situações económicas especialmente graves e continua a aceitar requerimentos para atribuição de bolsa de estudo em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar no decurso deste ano letivo.

No contexto do apoio aos estudantes, reforça-se ainda que o Conselho de Ministros aprovou a reabertura das bibliotecas e arquivos a partir do próximo dia 15 de março.

 

3. Preparação do próximo ano letivo e do acesso ao ensino superior em 2021/22

Por fim, recomenda-se que as instituições de ensino superior iniciem a preparação e o planeamento antecipado do próximo ano letivo, assegurando condições e práticas adequadas a um contexto ainda incerto, à semelhança do sucedido no ano anterior. Na preparação deve ser dada especial atenção à a atempada e adequada divulgação dos concursos especiais para estudantes provenientes de vias profissionalizantes bem como das provas que as instituições venham a realizar.

Por fim, informa-se que o Conselho de Ministros confirmou a manutenção das medidas de âmbito educativo aprovadas em abril de 2020 e acolheu a recomendação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior no sentido de serem mantidas as regras de cálculo da classificação de acesso e ingresso no ensino superior, bem como a manutenção no acesso ao ensino superior, no ano letivo 2021/2022, incluindo a regra que estabelece que os exames nacionais deverem ser considerados apenas como provas de ingresso.

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21 de janeiro de 2021 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência

 

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência

21 de janeiro de 2021

 

 

Considerando a evolução da situação epidemiológica no país nos últimos dias e a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais hoje decidida pelo Governo, as instituições científicas e de ensino superior devem adequar temporariamente as suas atividades à nova realidade e a essas medidas extraordinárias do estado de emergência.

Assim, recomenda-se que, no âmbito da sua autonomia de gestão, pedagógica e científica, as

instituições científicas e de ensino superior:

  1. Procedam à adaptação das atividades que se encontram em curso (letivas, não letivas e de investigação), incluindo, quando adequado, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adotando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da COVID-19 de acordo com as normas emitidas pela Direção Geral da Saúde;
  2. Garantam que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por atividades não presenciais, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas;
  3. Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
  4. Confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua realização em data posterior é efetuada presencialmente, sempre que a dimensão presencial seja um fator determinante para a fiabilidade do processo avaliativo. Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial;
  5. Garantam que é considerado, sempre que seja possível e adequado, a antecipação e/ou recalendarização do início das atividades letivas do segundo semestre em formato de ensino a distância;
  6. Garantam a aplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação;
  7. Identifiquem os serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores;
  1. Promovam o acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, com particular atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais, e estimulem o incentivo ao desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes;
  2. Garantam o apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa, sempre que seja adequado e, sobretudo, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes;
  3. Promovam o acompanhamento e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no estrangeiro, sobretudo a todos aqueles envolvidos em programas de mobilidade, o que deve ser feito em estreita articulação com os regimes de mobilidade que venham a ser adotados na Europa e em interação contínua com a Agência ERASMUS+, entre outras autoridades;
  4. Recomenda-se ainda que:
    • as bibliotecas, cantinas e residências permaneçam operacionais, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições;
    • o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas;
    • o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses;
    • os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência;

 

Nota-se ainda que, caso o confinamento venha a perdurar, serão garantidos os instrumentos legais necessários para que as atividades de ensino a distância sejam devidamente acreditadas.

14 de janeiro de 2021 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência

 

14 de janeiro de 2021

 

Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021 aprovou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.

No que se refere à atividade das instituições científicas e de ensino superior, o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência é claro em garantir a continuidade das atividades letivas e de I&D nessas instituições nos mesmos termos em que têm vindo a ocorrer. Está assegurado o funcionamento das instituições e garantida a autorização das deslocações de estudantes, docentes, investigadores e colaboradores para as instituições, incluindo para a frequência de formação e realização de exames.

As medidas adotadas tomaram em consideração que as taxas de incidência e o risco de contágio COVID-19 nas instituições científicas e de ensino superior têm sido substancialmente inferiores aos valores relativos aos concelhos em que se integram, bem como o facto de estarem em curso fases de avaliação, onde a dimensão presencial é um fator determinante para a fiabilidade do processo avaliativo.

O Governo reforça as recomendações já emitidas anteriormente sobre esta matéria, em especial as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde em agosto de 2020, devendo as instituições científicas e de ensino superior continuar a:

1. Garantir as atividades letivas e não letivas, assim como as avaliações, em regime presencial, quando seja essa a modalidade decorrente do ato de acreditação de cada curso;

2. Assegurar que as atividades de avaliação ocorrem em locais apropriados face ao contexto pandémico, garantindo distanciamento adequado e evitando concentrações de estudantes nos locais em que a avaliação ocorra ou no acesso aos mesmos;

3. Manter a realização de atividades de I&D nas instalações das instituições, especialmente aquelas de relevante componente laboratorial e prática;

4. Garantir a presença dos docentes e trabalhadores não docentes nas instituições, assegurando o desdobramento em regime a distância de algumas das atividades letivas quando necessário;

5. Promover as medidas adequadas a promover o distanciamento social e a utilização obrigatória de máscaras nas respetivas instalações;

6. Garantir o funcionamento de serviços de apoio à atividade dos estudantes e das comunidades em geral, designadamente serviços de alimentação, alojamento e bibliotecas;

7. Assegurar o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores em cantinas, bares e outros locais de consumo de refeições, bem como o uso obrigatório de máscaras por todos os utilizadores e funcionários em permanência, excetuando durante o consumo de refeição;

8. Garantir o cumprimento das regras de limpeza, segurança, higiene e desinfeção recomendadas pelas autoridades competentes;

9. Promover campanhas de testes virais, assim como estudos imunológicos com base em rastreios serológicos periódicos e continuados ao longo do tempo;

10. Incentivar a utilização pela comunidade académica do sistema digital STAYAWAY COVID, como uma ferramenta eficaz, voluntária, não discriminatória e totalmente descentralizada, orientada para evitar e monitorizar o potencial risco de contágio;

11. Continuar a garantir e estimular o ensino clínico e estágios clínicos em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde por estudantes do ensino superior, cumprindo os respetivos planos de contingência;

Ainda neste contexto, deve ser particularmente valorizada e estimulada a mobilização dos estudantes de ensino superior para a realização de projetos de sensibilização dos seus pares para o reforço da solidariedade social no contexto pandémico, e para o envolvimento destes com as entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo no apoio aos setores da população socioeconomicamente fragilizados pela pandemia.

 

Nesse contexto, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação estão a apoiar o lançamento e promoção da iniciativa TRANSFORMA PORTUGAL (www.transformaportugal.pt), para estimular a mobilização dos estudantes do ensino superior em todas as instituições, públicas e privadas, para ações de voluntariado.

Esta iniciativa inclui, desde já e numa primeira fase, o apoio à concretização de 500 projetos de desenvolvimento de ofertas de voluntariado por parte dos estudantes. Pretende-se aprofundar a formação dos estudantes para uma cidadania ativa, complementando o currículo académico com competências sociais e de ativismo sociocultural, diversificando e enriquecendo percursos de vida que irão constar de um sistema de certificação social implementado para o efeito, além de contribuírem ao mesmo tempo para o desenvolvimento e apoio social. Esta iniciativa é coordenada pela Fórum Estudante, em parceria com o Transforma Brasil, e inclui o cofinanciamento público e privado, assim como o envolvimento de associações e federações de estudantes e das próprias instituições.

 

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2 de novembro de 2020 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para a manutenção das atividades académicas e científicas face ao agravamento da situação epidemiológica

 

2 de novembro de 2020

 

No seguimento das decisões do Conselho de Ministros de 30 de outubro publicadas hoje, 2 de novembro, que incluem novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19 face ao agravamento da situação epidemiológica, importa garantir condições eficazes e de segurança na continuação das atividades académicas e científicas em curso, sobretudo nos concelhos abrangidos pelas medidas excecionais agora aprovadas.

No âmbito das orientações da Direção-Geral da Saúde sobre o funcionamento das atividades letivas e não letivas no ano letivo 2020-2021, divulgadas em agosto e que se mantêm válidas, deve ser reforçado, mais uma vez, o papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm assumido na criação e difusão de conhecimento nas nossas sociedades. Exige, cada vez mais e de uma forma mais clara e sistemática, a responsabilização coletiva de todos na liderança do processo de prevenção como forma de evitar muitos dos convívios sociais que têm vindo a revelar-se uma das principais fontes de contágio nos tempos mais recentes

 

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23 de Outubro de 2020| Skills 4 pós-Covid – Competências para o futuro

A nova fase da situação de pandemia que se vive em Portugal e no mundo exige que as instituições de ensino superior deem continuidade à responsabilidade social que têm assumido e comecem, desde já, a preparar respostas aos desafios colocados por esta pandemia no contexto académico, social e económico, a nível nacional e internacional.

Num plano mais imediato e num contexto em que os condicionalismos existentes nos últimos meses estimularam novas práticas e abordagens de ensino e aprendizagem, é importante consolidar as experiências positivas que vem tendo lugar, a conjugar agora com o aprofundamento de iniciativas de inovação pedagógica.

Em particular, importa estimular práticas inovadoras de ensino e aprendizagem valorizadoras dos projetos educativos, adaptadas a um sistema de ensino misto e diferenciado, apostando na diversificação das metodologias pedagógicas, em particular as metodologias ativas, alargando e aprofundando formas de aprender e ensinar baseadas em projeto, intensificando formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e não discriminatória, e adaptando as horas de contato com estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes.

Por outro lado, a dinamização de atividades de aperfeiçoamento e reconversão de competências (i.e., “up-skilling” e “re-skilling”, respetivamente) deverão ser fomentadas, garantindo que a oferta educativa seja adaptada aos diferentes segmentos, em particular aos estratos etários de adultos mais jovens (23-35 anos idade), que poderão ter dificuldades acrescidas na inserção ou reinserção no mercado laboral no atual contexto social e económico, e a franja substancial da população entre 35-55 anos de idade que, em resultado das dificuldades de retoma da normalidade das atividades sociais e económicas, poderá neste período razões adicionais para investir nas suas competências ou na reorientação da sua carreira profissional.

 Por exemplo, as micro credenciais, em discussão crescente no contexto europeu, constituem uma solução formativa, dinâmica, interdisciplinar e que confere formação académica, promovendo, também, formação e enriquecimento curricular para o mercado de trabalho, atestando competências adquiridas. Permitem uma construção progressiva de um percurso académico e profissional, realizando unidades curriculares ou módulos, que vão sendo ajustados às necessidades e que correspondem a mini certificações de competências adquiridas (e.g., resolução de problemas, competências linguísticas, digitais, estratégia) num determinado tópico, ao qual correspondem um conjunto de atividades, créditos e horas.

Num horizonte mais lato, com dimensão estrutural, deverá ser preparado durante os próximos meses o papel do sistema de ensino superior na transição para o período pósCOVID-19.

Com efeito, entre os seus desígnios, destaca-se a responsabilidade que as instituições de ensino superior têm na capacitação dos diplomados, contribuindo para uma inserção ou reinserção bem-sucedida nos mercados de trabalho. Nesta fase de transição que acelera a polarização das economias pela inovação e pelo conhecimento, com especial enfoque na digitalização, esta missão torna-se ainda mais relevante. Trata-se de capacitar os estudantes não só com competências científicas, técnicas ou profissionais, específicas dos cursos e unidades curriculares lecionadas, mas também dotá-los de um conjunto de competências transversais, cognitivas, sociais e emocionais, cada vez mais valorizadas num mercado de trabalho que premeia a capacidade de adaptação e a capacidade de responder face a situações de grande incerteza.

Neste contexto, urge aprofundar a relação entre os sistemas de ciência e ensino superior e as principais atividades empregadoras a nível nacional e regional, envolvendo a busca de soluções conjuntas que permitam potenciar a relevância das competências adquiridas e o sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, assim como novos arranjos colaborativos orientados pelo conhecimento científico. A mobilização de atores críticos na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico com entidades públicas e empresariais no âmbito da atual pandemia, procurando, por exemplo, encontrar formas inovadoras de responder às necessidades em termos de diagnósticos, terapias e vacinas, assim como novos equipamentos e sistemas de proteção individual, tem sido um exemplo particularmente revelador das potencialidades deste envolvimento.

 

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3 setembro 2020 | App portuguesa de rastreio à Covid-19 já está disponível

A STAYAWAY COVID, a aplicação portuguesa de rastreio digital da COVID-19, desenvolvida por um consórcio que envolveu o INESC TEC, o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP) e as empresas Keyruptive e Ubirider.

 

Está já disponível na Google Play Store e Apple App Store a aplicação STAYAWAY COVID, que tem por objetivo auxiliar o país no rastreio da COVID-19. A aplicação permite, de forma simples, segura e privada, que cada utilizador seja informado sobre exposições de risco à doença através da monitorização de contactos recentes. A aplicação é de utilização voluntária e gratuita e, em nenhum momento, tem acesso à identidade ou dados pessoais do utilizador.

 

“O sistema STAYAWAY COVID é mais uma ferramenta ao serviço de uma estratégia global de resposta à atual pandemia. Tem como único propósito alertar atempadamente os utilizadores da aplicação sobre contactos, considerados de elevado risco pela Organização Mundial de Saúde, com outros utilizadores a quem foi, entretanto, diagnosticada a COVID-19. Em rigor, mais do que de uma solução digital de rastreio, trata-se de um sistema de notificação da exposição individual a fatores de risco de contágio. Nessa medida, servirá de complemento aos esforços já levados a cabo pelas autoridades de saúde para rastrear e interromper as cadeias de transmissão da doença”, afirma Rui Oliveira, administrador do INESC TEC.

 

Mais informação disponível aqui.

Ficheiro da apresentação - 1 setembro 2020 

4 de agosto de 2020 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para a preparação do ano letivo 2020/2021

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para a preparação do ano letivo 2020/2021 

 

4 de agosto de 2020

 

No seguimento das decisões do Conselho de Ministros publicadas a 16 de julho de 2020, que incluem novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19, e das orientações de hoje da Direção-Geral de Saúde sobre o adequado funcionamento das atividades letivas e não letivas no ano letivo 2020-2021, incluindo as normas para o funcionamento do ensino e estágios clínicos, importa garantir condições eficazes e de segurança no planeamento do próximo ano letivo.

O papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm assumido na criação e difusão de conhecimento nas nossas sociedades exige agora, de uma forma mais clara e sistemática, a sua responsabilização na liderança do processo de normalização e retoma dos vários sectores de atividade que está em curso em Portugal e no restante espaço europeu. 

 

1. Princípios orientadores para 2020/21

1. Objetivo: garantir atividades presenciais

2. Implementação: adoção de procedimentos realistas 

3. Oportunidade: estimular a inovação e modernização pedagógica 

 

2. Recomendações operacionais para 2020/21

As decisões do Conselho de Ministros de 14 de julho de 2020, são claras ao explicitar que as instituições de ensino superior apenas podem ministrar ciclos de estudo na modalidade em que foram acreditados e/ou registados. Neste sentido, recomenda-se às instituições de ensino superior que:

  1. Procedam ao planeamento da atividade letiva e não letiva, assim como das avaliações, em regime presencial;
  2. Garantam a presença dos docentes nas instituições;
  3. Mantenham sob especial vigilância os espaços livres;
  4. Adequem a duração de cada aula e das atividades de avaliação dos estudantes;
  5. Promovam a experimentação e disseminação de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem;
  6. Garantam, sempre que possível, o planeamento dos espaços;
  7. Incentivem a articulação entre cursos e unidades orgânicas no sentido de promover o desdobramento de horários e o alargamento de funcionamento de estruturas de apoio;
  8. Continuem a garantir e estimular o ensino clínico e estágios clínicos;
  9. Promovam campanhas de testes virais, assim como estudos imunológicos com base em rastreios serológicos periódicos e continuados o longo do tempo;
  10. Divulguem e incentivem a utilização pela comunidade académica do sistema digital STAYAWAY COVID.

 

3. Recomendações estratégicas: uma recuperação centrada no conhecimento e na inovação

O Plano de Recuperação Económica e Social de Portugal, a lançar em 2020/21 no contexto europeu, está assente numa visão atual e detalhada sobre o impacto da crise sanitária provocada pela doença COVID-19 em Portugal e no Mundo, propondo uma estratégia de recuperação que visa apoiar a transformação da economia portuguesa rumo a uma economia e uma sociedade mais ecológica, digital e resiliente para prevenir e resistir a eventuais futuros choques.

Neste caminho rumo a uma economia cada vez mais baseada em conhecimento e inovação, é crucial valorizar a recente trajetória de Portugal, do seu sistema académico, científico e tecnológico e das suas empresas mais inovadoras. Com efeito, Portugal foi pela primeira vez considerado pela Comissão Europeia como um país “fortemente inovador” na edição de 2020 do European Innovation Scoreboard (EIS 2020), estando agora classificado no grupo de países com a Bélgica, Alemanha, Áustria, Irlanda, França e Estónia. Portugal é agora o 12º país mais inovador na União Europeia, tendo subido 6 lugares face à posição que ocupava no EIS 2016 (18º lugar).

Esta evolução está particularmente associada à evolução do desempenho de pequenas e médias empresas e ao nível de internacionalização do sistema académico e científico, assim como do acesso a infraestruturas (acesso a banda larga) e de formação avançada de recursos humanos, com especial destaque para o alargamento da população com ensino superior. No entanto, persistem obstáculos importantes à inovação em Portugal em termos comparados europeus. O sucesso do Plano de Recuperação exige que sejam ultrapassados os principais desafios e oportunidades que se colocam nesta área em Portugal, incluindo:

  • estratégias para garantir a formação de adultos e processos de formação ao longo da vida, e assegurar que a fração dos jovens de 20 anos a estudar no ensino superior aumente dos atuais 50% para 60% até 2030;
  • formas de potenciar o trajeto recente do aumento da despesa em I&D, tendo como meta alcançar um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela relativa de 1/3 de despesa pública e 2/3 de despesa privada, o que implica o esforço coletivo de aumentar 3,5 vezes o investimento privado em I&D, assim como duplicar o investimento público em I&D até 2030;
  • o desenvolvimento de produtos e sistemas de maior valor acrescentado, promovendo, em paralelo, sistemas institucionais de certificação da conformidade com as normas internacionais (e.g., na área de dispositivos médicos).

A recuperação rumo a uma economia e uma sociedade mais ecológica, digital e resiliente torna ainda mais urgente a necessidade de aumentar e adaptar aptidões, conhecimentos, em particular no que diz respeito às competências digitais. Importa assim assumir a relevância do investimento no reforço das qualificações para o sucesso do Plano de Recuperação e materializar essa prioridade num programa adaptado aos desafios que esta pandemia coloca no contexto académico, social e económico.

 

Num plano mais imediato e num contexto em que os condicionalismos existentes nos últimos meses estimularam novas práticas e abordagens de ensino e aprendizagem, deve ser reforçada pelas instituições de ensino superior a prioridade dada à dinamização de atividades de aperfeiçoamento e reconversão de competências (i.e., “up-skilling” e “re-skilling”, respetivamente), garantindo, em simultâneo, que as exigências induzidas pelos novos rumos propostos para a economia portuguesa são respondidos e que a oferta educativa é adaptada aos diferentes segmentos populacionais.

 

Em particular, o desenvolvimento de competências pelas instituições de ensino superior deverá ter em consideração os vários estratos etários com relevância para o ensino superior, designadamente:

  • dos mais jovens (18-23 anos), estrato em que importa continuar quer o reforço do alargamento social ao ensino superior, este ano com a abertura dos concursos especiais para as vias profissionalizantes, quer o combate ao abandono e o insucesso escolar; 
  • os adultos mais jovens (23-35 anos idade), que poderão ter dificuldades acrescidas na inserção ou reinserção no mercado laboral no atual contexto social e económico; 
  • e a franja substancial da população entre 35-55 anos de idade que, em resultado das dificuldades de retoma da normalidade das atividades sociais e económicas, poderá neste período ter razões adicionais para investir no upgrade das suas competências ou na reorientação da sua carreira profissional.

Num horizonte mais lato, com dimensão estrutural, deverá ser reconhecido o papel do ensino superior e do sistema científico e tecnológico nacional na transição para o período pós-COVID-19. Com efeito, entre os seus desígnios, destaca-se a responsabilidade que as instituições de ensino superior têm na capacitação dos diplomados, contribuindo para uma inserção ou reinserção bem-sucedida nos mercados de trabalho. Nesta fase de transição que acelera a polarização das economias pela inovação e pelo conhecimento, com especial enfoque na digitalização e na transição ecológica, esta missão torna-se ainda mais relevante.

Neste contexto, urge aprofundar a relação entre os sistemas de ciência e ensino superior e as principais atividades empregadoras a nível nacional e regional, envolvendo a busca de soluções conjuntas que permitam potenciar a relevância das competências adquiridas e o sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, assim como novos arranjos colaborativos orientados pelo conhecimento científico.

A mobilização de atores críticos na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico com entidades públicas e empresariais no âmbito da atual pandemia, procurando, por exemplo, encontrar formas inovadoras de responder às necessidades em termos de diagnósticos, terapias e vacinas, assim como novos equipamentos e sistemas de proteção individual, tem sido um exemplo particularmente revelador das potencialidades deste envolvimento.

Em concreto, urge reforçar a resposta conjunta dos sistemas de ciência e ensino superior com vista à manutenção de uma política de alargamento da base social de participação no ensino superior para uma sociedade baseada no conhecimento, procurando evitar que as perspetivas menos positivas relativas à situação económica e financeira das famílias se repercutam num aumento do abandono escolar. Em particular, recomenda-se a adoção pelas instituições de ensino superior de ações no sentido de potenciar os resultados esperados através da iniciativa “Skills 4 pós-Covid – Competências para o futuro”, desenvolvida em estreita articulação com a OCDE e, envolvendo empregadores, públicos e privados, de modo que se atinjam os seguintes objetivos:

  • Reduzir as desigualdades no acesso ao ensino superior, nomeadamente através do reforço da Ação social direta e o do Alojamento de Estudantes do Ensino Superior a preços regulados;
  • Estimular o acesso ao ensino superior dos jovens que completam o ensino secundário pelas vias profissionalizantes;
  • Aprofundar as dinâmicas conseguidas nos últimos anos com formações curtas de âmbito superior no sistema politécnico (i.e., cTESPs – cursos técnicos superiores profissionais), alargando o seu âmbito para adultos ativos e reforçando a colaboração com empregadores, públicos e privados;

Em simultâneo, em linha com os objetivos acima referidos, é ainda essencial que as instituições de ensino superior dêm prioridade à diversificação e especialização do processo de ensino/aprendizagem, em particular:

  • Fomentem o desenvolvimento de formações pós-graduadas de âmbito profissional, em estreita colaboração com empregadores, públicos e privados, fomentando a diversificação e especialização da oferta de ensino;
  • Estimulem formações curtas e modulares de âmbito superior como micro-credenciais, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente no contexto europeu;

 

Comunicado Completo MCTES

DGS - Orientações para Atividades Letivas e Não Letivas nas Instituições Científicas e de Ensino Superior

15 maio 2020 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para garantir o processo de reativação faseada e responsável das atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para garantir o processo de reativação faseada e responsável das atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores

15 de maio de 2020

Na sequência das decisões do Conselho de Ministros de hoje, 15 de maio de 2020, importa garantir a continuidade eficaz dos planos de levantamento progressivo das medidas de contenção das instituições científicas e de ensino superior adotadas para combater a pandemia associada à COVID-19, assim como a reativação faseada e responsável das atividades na presença de estudantes, docentes, investigadores e outros colaboradores.

O papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm assumido na criação e difusão de conhecimento nas nossas sociedades exige agora a sua responsabilidade na liderança do processo de normalização dos vários sectores de atividade que está em curso em Portugal e no restante espaço europeu.

De acordo com os dados recentemente divulgados pelas autoridades de saúde, incluindo os debates periódicos entre peritos de saúde pública e líderes políticos, tem ficado claro que os estudantes e as populações típicas das instituições científicas e de ensino superior representam os grupos de menor risco da epidemia, com taxas de incidência pandémica particularmente reduzidas. Adicionalmente, os estudos e sondagens divulgados nos últimos dias por instituições académicas e científicas são também claros quanto à evolução dos comportamentos e atitudes da população face à situação de incerteza em que vivemos, sendo importante continuar a valorizar o papel do conhecimento, e em particular das instituições científicas e de ensino superior, para fazer face ao estado de calamidade. De notar ainda que este tipo de informação tem conduzido a uma opção generalizada nos países europeus de retoma das atividades letivas presenciais em diversos ciclos de ensino.

Neste contexto, entra hoje em vigor um novo regime legal de organização e funcionamento de atividades educativas, formativas e de investigação (Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio), o qual vem clarificar que as instituições científicas e de ensino superior passam a ter:

  • o total enquadramento legal para a realização de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes, sendo revogado o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  • a responsabilidade de garantir a combinação gradual e efetiva de atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores com processos a distância, bem como de teletrabalho, designadamente destinadas a aulas e outras atividades, tais como atividades laboratoriais, ensino clínico, realização de estágios e atividades de avaliação de estudantes, entre outras;
  • o dever de respeitar as orientações da Direção-Geral da Saúde e as normas técnicas em matéria de higienização, distanciamento físico e de utilização de equipamentos de proteção individual, naturalmente no quadro da implementação dos planos de levantamento das medidas de contenção motivadas pela pandemia da doença COVID -19 aprovados pelas instituições.

Apela-se, assim, a que as instituições científicas e de ensino superior transmitam à sociedade o exemplo de um funcionamento em segurança com as medidas adequadas de distanciamento físico, higienização, desinfeção e adaptação do tempo e dos espaços letivos e de trabalho. Deve incluir, necessariamente, a manutenção do ensino clínico nas áreas da saúde, designadamente em estreita articulação com a reativação das unidades de cuidados de saúde para além dos serviços de apoio ao tratamento da doença COVID-19. Adicionalmente, o exemplo de práticas seguras de funcionamento também deve ser estendido às infraestruturas de apoio, como por exemplo, bibliotecas e cantinas.

Apela-se também, mais uma vez, às instituições de ensino superior o planeamento antecipado do próximo ano letivo, assegurando condições e práticas preventivas, num contexto em que se irá manter a necessidade de combinar o ensino presencial com outras formas de ensinar e aprender, envolvendo designadamente ensino a distância.

Para apoiar este processo, foi lançada esta semana a iniciativa “Skills 4 pós-CovidCompetências para o futuro”, a qual será desenvolvida em estreita articulação com a OCDE e em termos comparados europeus, envolvendo empregadores, públicos e privados. Estão desde já previstas novas sessões de promoção nas próximas duas semanas no Porto, Leiria, Lisboa, Guimarães, Faro e Bragança com o objetivo de estimular uma rápida adaptação de práticas e abordagens inovadoras de ensino, aprendizagem, trabalho e investigação, as quais são críticas para melhor preparar a transição para o período pós-COVID-19. Os resultados esperados, desde já, para o próximo ano letivo incluem:

  • Estimular a experimentação e disseminação de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem adaptadas a um sistema de ensino misto e diferenciado em todos os níveis de ensino superior (i.e., formações curtas; licenciatura, mestrado e doutoramento), alargando e aprofundando formas de aprender e ensinar baseadas em projeto, a integração de formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e não discriminatória, e adaptando as horas de contato com estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes;
  • Fomentar o desenvolvimento de formações pós-graduadas de âmbito profissional, em estreita colaboração com empregadores, públicos e privados, fomentando a diversificação e especialização da oferta de ensino, designadamente através de diplomas não conferentes de grau;
  • Aprofundar as dinâmicas conseguidas nos últimos anos com formações curtas de âmbito superior no sistema politécnico (i.e., CTeSPs – cursos técnicos superiores profissionais), alargando o seu âmbito para adultos ativos e reforçando a colaboração com empregadores, públicos e privados;
  • Estabelecer novas formas de ingresso e participação no ensino superior de estudantes que completem o ensino secundário por vias profissionais e artísticas, alargando a base social do ensino superior;
  • Estimular formações curtas e modulares de âmbito superior com micro-credenciais, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente no contexto europeu;
  • Fomentar a atração de estudantes internacionais, providenciando e promovendo condições “COVID free” nas instituições de ensino superior.

Dadas as condições inéditas que atualmente são vividas, importa sublinhar que tem sido permitido o funcionamento excecional de ciclos de estudo a distância, tendo sido exemplar a rápida adaptação que as instituições de ensino demonstraram na passagem para as modalidades de ensino a distância e teletrabalho. Porém, importa recordar que:

  • o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, determina que os cursos só podem ser ministrados a distância se tal constar expressamente do ato de acreditação ou, em caso de deferimento tácito, do respetivo pedido à Agência de Avaliação e Acreditação;
  • assim, ultrapassada esta fase de emergência, as instituições de ensino superior que pretendam manter os seus ciclos de estudo maioritariamente (quando as unidades de crédito ministradas a distância correspondam a mais de 75 % do total de créditos) ou integralmente a distância nos próximos anos letivos, devem promover a acreditação dos ciclos em estudo em causa de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância.

 

O papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm tido na criação e difusão de conhecimento no atual contexto de pandemia associada à COVID-19 tem estimulado uma nova relação entre ciência e sociedade, sendo de realçar mais uma vez a mobilização de investigadores e dos seus laboratórios na realização de testes virais em todo o País (com 21 Laboratórios já acreditados pelo INSA), na conceção de novos métodos de diagnóstico, no lançamento de estudos imunológicos integrando rastreios serológicos e na produção de sistemas de ventilação, assim como de equipamentos de proteção individual, bem como no desenvolvimento de novas competências profissionais.

Como é do conhecimento geral, estão em curso vários programas de apoio e financiamento, designadamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) em colaboração com a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), incluindo os programas “Research 4 COVID19” (o qual conclui hoje a 2.ª fase de candidatura), “Gender research 4 COVID19” (lançado ontem, 14 de maio), “Doctorates 4 COVID19” (concluída a fase de candidatura ontem, 14 de maio), “AI 4 COVID19” (em curso) e a plataforma de colaboração “Science 4 COVID19”, assim como pela Agência Nacional de Inovação (ANI), incluindo o programa “INOV 4 COVID19”. Serão ainda lançados nas próximas semanas outros programas pelo sistema de incentivos com base em fundos comunitários para reforçar os apoios ao esforço financeiro que as instituições científicas e de ensino superior estão a desenvolver, igualmente para estimular novas ações no contexto da necessária reativação das atividades científicas, sociais e económicas nas nossas sociedades.

Nesse contexto, salienta-se o interesse e a oportunidade das instituições nacionais participarem na “Resposta Global ao COVID-19”, designadamente através das novas iniciativas a nível europeu em lançamento pela Comissão Europeia, assim como dos esforços que emergem a nível internacional, sobretudo em três principais áreas:

  • na área do diagnóstico, para a qual muitas instituições nacionais têm desenvolvido e realizado testes e sistemas de diagnóstico, incluindo o uso de nanotecnologias, sendo importante estimular novas redes internacionais e contribuir para as iniciativas em curso pelo Fundo Global de Diagnósticos Inovadores (i.e., “Foundation for Innovative New Diagnostics - FIND”);
  • no domínio das terapias/ tratamento, no âmbito do qual muitas instituições nacionais estão ativamente envolvidas na produção de sistemas de ventilação e de elementos críticos para terapias médicas antivirais, sendo importante contribuir, assim, para as iniciativas em curso a nível internacional, designadamente pelo Acelerador de Terapêuticas a nível global (i.e., “ACT Therapeutic Partnership”);
  • na ação global no campo das vacinas, para a qual a comunidade científica nacional deve unir esforços com parceiros à escala mundial no âmbito das coligações para a inovação preventiva contra a pandemia (designadamente no contexto da “Coalition for Epidemic Preparedness Innovation’s – CEPI”, e da “Vaccine Alliance – GAVi”), e participar em parcerias internacionais para a produção de vacinas.

Interessa assim mobilizar as comunidades académicas e científicas para coordenar, colaborar e cooperar com empresas e outras instituições públicas e privadas, continuando a reforçar a participação nacional nos esforços internacionais orientados para a resposta à pandemia da doença COVID-19.


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08 maio 2020 | Skills 4 pós-Covid – Competências para o futuro

Skills 4 pós-Covid – Competências para o futuro

 

Uma iniciativa promovida com a Direção Geral do Ensino Superior, DGES, em articulação com as instituições de ensino superior e empregadores públicos e privados

 

 

1. Introdução: o contexto

A nova fase da situação de pandemia que se vive em Portugal e no mundo exige que as instituições de ensino superior deem continuidade à responsabilidade social que têm assumido e comecem, desde já, a preparar respostas aos desafios colocados por esta pandemia no contexto académico, social e económico, a nível nacional e internacional.

Num plano mais imediato e num contexto em que os condicionalismos existentes nos últimos meses estimularam novas práticas e abordagens de ensino e aprendizagem, é importante consolidar as experiências positivas que vem tendo lugar, a conjugar agora com o aprofundamento de iniciativas de inovação pedagógica.

Em particular, importa estimular práticas inovadoras de ensino e aprendizagem valorizadoras dos projetos educativos, adaptadas a um sistema de ensino misto e diferenciado, apostando na diversificação das metodologias pedagógicas, em particular as metodologias ativas, alargando e aprofundando formas de aprender e ensinar baseadas em projeto, intensificando formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e não discriminatória, e adaptando as horas de contato com estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes.

Por outro lado, a dinamização de atividades de aperfeiçoamento e reconversão de competências (i.e., “up-skilling” e “re-skilling”, respetivamente) deverão ser fomentadas, garantindo que a oferta educativa seja adaptada aos diferentes segmentos, em particular aos estratos etários de adultos mais jovens (23-35 anos idade), que poderão ter dificuldades acrescidas na inserção ou reinserção no mercado laboral no atual contexto social e económico, e a franja substancial da população entre 35-55 anos de idade que, em resultado das dificuldades de retoma da normalidade das atividades sociais e económicas, poderá neste período razões adicionais para investir nas suas competências ou na reorientação da sua carreira profissional.

 

Por exemplo, as micro credenciais, em discussão crescente no contexto europeu, constituem uma solução formativa, dinâmica, interdisciplinar e que confere formação académica, promovendo, também, formação e enriquecimento curricular para o mercado de trabalho, atestando competências adquiridas. Permitem uma construção progressiva de um percurso académico e profissional, realizando unidades curriculares ou módulos, que vão sendo ajustados às necessidades e que correspondem a mini certificações de competências adquiridas (e.g., resolução de problemas, competências linguísticas, digitais, estratégia) num determinado tópico, ao qual correspondem um conjunto de atividades, créditos e horas.

Num horizonte mais lato, com dimensão estrutural, deverá ser preparado durante os próximos meses o papel do sistema de ensino superior na transição para o período pós- COVID-19. Com efeito, entre os seus desígnios, destaca-se a responsabilidade que as instituições de ensino superior têm na capacitação dos diplomados, contribuindo para uma inserção ou reinserção bem-sucedida nos mercados de trabalho. Nesta fase de transição que acelera a polarização das economias pela inovação e pelo conhecimento, com especial enfoque na digitalização, esta missão torna-se ainda mais relevante. Trata-se de capacitar os estudantes não só com competências científicas, técnicas ou profissionais, específicas dos cursos e unidades curriculares lecionadas, mas também dotá-los de um conjunto de competências transversais, cognitivas, sociais e emocionais, cada vez mais valorizadas num mercado de trabalho que premeia a capacidade de adaptação e a capacidade de responder face a situações de grande incerteza.

Neste contexto, urge aprofundar a relação entre os sistemas de ciência e ensino superior e as principais atividades empregadoras a nível nacional e regional, envolvendo a busca de soluções conjuntas que permitam potenciar a relevância das competências adquiridas e o sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, assim como novos arranjos colaborativos orientados pelo conhecimento científico.

 

A mobilização de atores críticos na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico com entidades públicas e empresariais no âmbito da atual pandemia, procurando, por exemplo, encontrar formas inovadoras de responder às necessidades em termos de diagnósticos, terapias e vacinas, assim como novos equipamentos e sistemas de proteção individual, tem sido um exemplo particularmente revelador das potencialidades deste envolvimento.

 

2. Objetivos

Neste contexto, a iniciativa “Skills 4 pós-Covid – Competências para o futuro” tem por objetivo reforçar e valorizar a resposta conjunta dos sistemas de ciência e ensino superior aos desafios induzidos pela Covid-19 em estreita articulação com empregadores públicos e privados, designadamente:

  1. Identificar os principais constrangimentos, desafios e oportunidades que a pandemia Covid-19 introduz e/ou aprofunda nas atividades de ensino superior e na sua relação com a ciência e os mercados de trabalho, públicos e privados;

  2. Antecipar o papel que as Instituições de Ensino Superior terão no período pós Covid-19, avaliando não só as transformações socioeconómicas em curso, em particular no que diz respeito à natureza das competências procuradas, mas também como é que o sistema de ensino superior pode influenciar este processo de transição;

  3. Identificar e fomentar novas abordagens nos mais diversos níveis de funcionamento e organização das instituições de ensino superior, que permitam capacitar a resposta aos desafios introduzidos pela Covid-19. Incluem soluções inovadoras a nível institucional, de forma colaborativa e em rede, estimulando arranjos colaborativos e consórcios de formação avançada, investigação e inovação, envolvendo instituições de ensino superior com empregadores públicos e privados e/ou outras entidades publicas ou privadas.

 

3. Âmbito

Com esta iniciativa pretende-se, em termos concretos, apoiar as Instituições de Ensino Superior a enfrentar os desafios induzidos pela Covid-19 e reforçar a sua resposta às oportunidades de valorizar o conhecimento científico e às necessidades do mercado trabalho. As iniciativas a desenvolver no âmbito deste programa deverão:

  • Responder tanto aos desafios imediatos do novo ano letivo como às questões estruturais que a preparação do pós-Covid levanta;
  • Envolver os principais atores em compromissos virtuosos, a nível internacional, nacional e local, que permitam potenciar sinergias;
  • Empregar melhor, respondendo às necessidades específicas de diferentes segmentos de população alvo, desde os jovens recém-licenciados (23-35 anos de idade), aos profissionais à procura de formação complementar (35-55 anos de idade);
  • Fomentar a diversificação e especialização da oferta de ensino, conciliando a oferta de cursos e a introdução de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem com as competências requeridas pelo mercado de trabalho;
  • Alargar a base social do ensino superior, reforçando o desígnio de aumentar a qualificação formal da população portuguesa e, em particular, a participação de jovens de 20 anos no ensino superior dos atuais cerca de 50% para 60% até 2030.

O arranque desta iniciativa, mais focada nas componentes de diagnóstico, será concretizado a partir dos resultados do projeto “Evolução da procura empresarial e necessidades de qualificação do capital humano”, promovido pela DGES em parceria com a EY-Augusto Mateus desde meados de 2019, assim como em articulação com o programa “Labour Market Relevance and Outcomes – LMRO”, desenvolvida em conjunto pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura. Neste âmbito, Portugal colaborará com um conjunto de equipas de outros três países europeus (Áustria, Eslovénia e Hungria), orientando o programa para as exigências extraordinárias que a atual crise exige.

É esperado que a participação neste programa, além de contribuir para os objetivos da iniciativa “Skills 4 pós-Covid - Competências para o futuro”, tenha como mais- valia as múltiplas sessões de peer-learning a desenvolver ao longo do projeto. Estas atividades cujo objetivo principal passa por estimular o diálogo e a partilha de boas práticas entre responsáveis de instituições de ensino superior a nível nacional e internacional, permitindo dar escala a eventuais projetos inovadores, constituirão também oportunidade para desenvolver e consolidar redes de parcerias institucionais a nível europeu.

 

4. Principais resultados esperados

Com a iniciativa “Skills 4 pós-Covid – Competências para o futuro” pretende-se ainda estimular a resposta conjunta dos sistemas de ciência e ensino superior aos seguintes desafios:

 

A partir do ano letivo 2020/21:

  • Estimular a experimentação e disseminação de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem adaptadas a um sistema de ensino misto e diferenciado em todos os níveis de ensino superior (i.e., formações curtas; licenciatura, mestrado e doutoramento), alargando e aprofundando formas de aprender e ensinar baseadas em projeto, a integração de formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e não discriminatória, e adaptando as horas de contato com estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes;

  • Fomentar o desenvolvimento de formações pós-graduadas de âmbito profissional, em estreita colaboração com empregadores, públicos e privados, fomentando a diversificação e especialização da oferta de ensino;

  • Aprofundar as dinâmicas conseguidas nos últimos anos com formações curtas de âmbito superior no sistema politécnico (i.e., cTESPs – cursos técnicos superiores profissionais), alargando o seu âmbito para adultos ativos e reforçando a colaboração com empregadores, públicos e privados;

  • Estabelecer novas formas de ingresso e participação no ensino superior de estudantes que complementem o ensino secundário por vias profissionais e artísticas, alargando a base social do ensino superior;

  • Estimular formações curtas e modulares de âmbito superior como micro-credenciais, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente no contexto europeu;

  • Fomentar a atracão de estudantes internacionais, providenciando condições “COVID free” nas instituições de ensino superior.

 

A partir do ano letivo 2021/22:

  • Adoção de novos ciclos de estudo, substituindo os atuais mestrados integrados nas áreas de engenharia e psicologia por novos cursos de 1º e 2 ciclos que estimulem práticas inovadoras de ensino e aprendizagem;

  • Reforço generalizado de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem em todos os níveis de ensino superior (i.e., formações curtas; licenciatura, mestrado e doutoramento), continuando a reconfigurar, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes;

  • Reforço generalizado de formações pós-graduadas de âmbito profissional, em estreita colaboração com empregadores, públicos e privados, fomentando a diversificação e especialização da oferta de ensino;

  • Reforço das micro-credenciais para formações curtas e modulares de âmbito superior.

​5. Calendarização prevista das ações

A iniciativa “Skills 4 pós-Covid - Competências para o futuro” no conjunto das diversas ações a desenvolver decorrerá até ao final de 2021. A primeira fase de preparação envolverá as seguintes sessões:

  • Sessão Virtual de Preparação - 12 de maio, 11h-12h:

    • Abertura, MCTES, Manuel Heitor;

    • Introdução, Paulo Santiago e Andrea Hofer (OCDE); Perito CE;

    • Breves intervenções e debate;

    • Fecho, DGES, João Queiroz; Nuno Ferreira (MCTES)

    • Sessões presenciais de lançamento – de 12 maio a 1 de junho (Fig. seguinte): Sessões por convite, envolvendo docentes, empregadores, públicos e privados, e estudantes do ecossistema envolvente.

 

  • Entrevistas individuais – de 12 maio a 15 de junho: Auscultação   por videoconferência   de   um   conjunto   diversificado   destakeholders, lideradas por especialistas da OCDE.

  • Desenvolvimento das linhas de ação “Skills 4 pós-Covid” – a partir de junho: Sessões por convite nas instituições do ensino superior, envolvendo docentes, empregadores, públicos e privados, e estudantes do ecossistema envolvente.

  • Balanço intercalar da iniciativa “Skills 4 pós-Covid” – 7 e 8 de setembro: Sessão de balanço em que serão apresentados os primeiros resultados da iniciativa e discutidas as atividades seguintes (Convento da Arrábida)

  • 2ª Fase do Projeto – a partir de setembro 2020: Visitas ao terreno e atividades de peer learning nacionais e internacionais, envolvendo instituições dos países participantes

30 de abril de 2020 | Recomendação às instituições científicas e de ensino superior relativamente à cessação do estado de emergência motivado pela pandemia COVID-19

Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior relativamente à cessação do estado de emergência motivado pela pandemia COVID-19

30 de abril de 2020

 

 

Na sequência das decisões do Conselho de Ministros de 30 de abril de 2020 relativas à cessação do estado de emergência e à aprovação da declaração da situação de calamidade pública motivada pela pandemia da doença COVID-19, importa garantir, a partir do próximo dia 4 de maio, a implementação eficaz dos planos de levantamento progressivo das medidas de contenção das instituições científicas e de ensino superior.

A implementação desses planos e a reativação faseada das atividades na presença de estudantes deve evidenciar o papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm na criação e difusão de conhecimento, assumindo-se como um exemplo no processo de relativa normalização dos vários sectores de atividade que se iniciará em Portugal e no restante espaço europeu.

As instituições científicas e de ensino superior devem manter o dinamismo reconhecido durante o período de estado de emergência, no qual deram um contributo decisivo para ultrapassar os desafios que se têm colocado à nossa sociedade, em especial através da sua mobilização na conceção de novos mecanismos de diagnóstico, na realização de testes virais, no lançamento de estudos imunológicos integrando rastreios serológicos e na produção de sistemas de ventilação, assim como de equipamentos de proteção individual, designadamente viseiras e gel desinfetante.

Como exemplo, deve ser salientado que já estão devidamente certificados 16 laboratórios para a realização de testes virais em instituições científicas e de ensino superior (estando ainda vários laboratórios em processo de certificação), com uma capacidade diária total aproximada de 4000 testes e já com cerca de 25 mil testes realizados, numa ação de solidariedade e responsabilidade social inédita e particularmente orientada para os cuidadores de lares de idosos promovida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estão ainda em curso por vários laboratórios iniciativas de rastreios serológicos integrando testes virais, com particular relevância para apoiar a reativação faseada das atividades sociais, culturais e económicas nas nossas comunidades.

Na responsabilidade que as instituições científicas e de ensino superior têm assumido no atual contexto — em associação com a produção, a difusão e a apropriação do conhecimento científico — é essencial transmitir e promover agora na sociedade o exemplo de um funcionamento em segurança com as medidas adequadas de distanciamento físico, higienização, desinfeção e adaptação do tempo e dos espaços letivos e de trabalho.

De realçar ainda a rápida adaptação que as instituições de ensino demonstraram na passagem para um regime transitório de ensino a distância e teletrabalho, exigindo-se também agora uma nova reflexão sobre a continuidade da utilização do ensino a distância em determinados contextos e para determinados fins. É reconhecida a sua menor adequação em ciclos de estudos com exigência relevante de prática clínica, laboratorial ou de outro tipo de formação prática, por exemplo artística, em que a presença física num determinado espaço ou momento é essencial, bem como o desenvolvimento de processos de avaliação, o que devem ser tidos em consideração pelas instituições na concretização das suas atividades na conclusão do presente ano letivo, assim como na preparação do próximo.

Neste contexto, reforçam-se as recomendações já formuladas no passado dia 17 de abril, em especial as seguintes:

  • a necessidade de assegurar a conclusão do corrente ano letivo em prazos tão próximos quanto possíveis do que se encontrava previsto no calendário escolar, evitando impactos negativos sobre o próximo ano letivo, mas facilitando o prolongamento dos atuais calendários até ao final de julho, sempre que assim seja justificado;
  • a necessidade de adotar processos de ensino e aprendizagem a distância e de teletrabalho, mas promovendo, sempre que possível, a sua combinação gradual e efetiva com atividades presenciais, designadamente destinadas a aulas práticas, laboratoriais e avaliação final;
  • a adoção de procedimentos de avaliação presencial de aprendizagens, sempre que o recurso a plataformas tecnológicas não seja considerado adequado;
  • a garantia de funcionamento de serviços de apoio à atividade dos estudantes e das comunidades em geral, designadamente serviços de alimentação, alojamento, bibliotecas e instalações desportivas (sem utilização de balneários, nem piscinas);
  • a necessidade de adotar todas as medidas que garantam o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, nomeadamente:
  1. ao nível sanitário e de higiene, adotando medidas como a exigência de utilização por todos de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral, aplicação regular de gel desinfetante, desinfeção de espaços coletivos, adaptação das instalações e trajetos, entre outras;
  2. garantindo sempre condições de distanciamento físico, o que deve ser prosseguido pela adequação dos espaços ao número de alunos, pelo desdobramento de horários, pela extensão de horários letivos para períodos noturnos ou dias não úteis, pela proibição de eventos não letivos com mais de 10 pessoas, pela necessidade de marcação prévia no atendimento nos serviços abertos ao público, entre outros.
  • a necessidade de garantir que os docentes, funcionários e estudantes que façam parte dos grupos vulneráveis e de risco possam continuar a realizar as suas atividades a distância ou em regime de teletrabalho, evitando qualquer penalização relacionada com essa condição;
  • assegurar que são garantidas aos estudantes estrangeiros as condições para continuar as suas atividades letivas sem necessidade de regresso a Portugal, caso já se tenham ausentado do país.

No atual contexto, importa garantir a equidade do acesso às atividades letivas e deve ser reconhecida a mobilização das instituições de ensino superior para assegurar a disponibilização de equipamentos informáticos aos estudantes mais carenciados e o apoio psicológico a estudantes em risco.

Recorda-se que, nas situações em que as atividades letivas continuem a ser desenvolvidas a distância, deve ser garantido o respeito pelos princípios e regras de proteção de dados pessoais e tidas em consideração as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativas à utilização de tecnologias de suporte ao ensino a distância.

Foram entretanto lançados e estão em curso vários programas de apoio e financiamento, designadamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) em colaboração com a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), incluindo os programas “Research 4 COVID19” (o qual já abriu hoje a 2.ª fase), “Doctorates 4 COVID19”, “AI 4 COVID19” e “Science 4 COVID19”, assim como pela Agência Nacional de Inovação (ANI), incluindo o programa “INOV 4 COVID19”, e pelo sistemas de incentivos com base em fundos comunitários. Estão ainda em preparação outros programas para reforçar os apoios ao esforço financeiro que as instituições científicas e de ensino superior estão a desenvolver, igualmente para estimular novas ações no contexto da necessária reativação das atividades científicas, sociais e económicas nas nossas sociedades.

Nota-se ainda que o sistema de ação social mantém disponíveis os auxílios de emergência de natureza excecional para fazer face a situações económicas especialmente graves e continua a aceitar solicitações para atribuição de bolsas de estudo em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar no decurso deste ano letivo. Neste contexto, foi alargado para 24 de junho o prazo máximo para apresentação de requerimentos de atribuição de bolsas de estudo de ação social a atribuir ainda durante este ano letivo.

Por fim, como também já se havia recomendado, apela-se a todas as instituições de ensino superior para incentivarem, desde já, a preparação e o planeamento antecipado do próximo ano letivo, assegurando as devidas condições e práticas preventivas para continuar a evitar a propagação da doença COVID-19. Num contexto em que os condicionalismos existentes nos últimos meses estimularam novas práticas e abordagens de ensino/aprendizagem, convêm agora aprofundar e estimular agora novas iniciativas de inovação pedagógica. Em particular, garantindo práticas inovadoras de ensino/aprendizagem, alargando e aprofundando formas de aprender e ensinar baseadas em projeto, a integração de formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e não discriminatória, assim como adaptando as horas de contato com estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes.

Interessa também mobilizar as comunidades académicas e científicas para continuar a reforçar a participação nacional em redes europeias de investigação e desenvolvimento, designadamente no âmbito das novas ações e esforços europeus orientados para o desenvolvimento de diagnósticos, terapias e vacinas como resposta à pandemia da doença COVID-19.

 

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17 de abril de 2020 | Elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19

Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior:

Elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19

17 de abril de 2020

 

Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência motivado pela pandemia COVID-19 até ao dia 2 de maio e tendo em consideração:

  • a mobilização contínua de todas as instituições científicas e de ensino superior, dos seus estudantes, docentes, investigadores e funcionários para fazer face às medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus e a doença COVID-19, incluindo todos os esforços para desenvolver, com qualidade, processos de ensino e aprendizagem a distância e adotar de forma generalizada o teletrabalho (ver anexo 1), assim como para apoiar a reposta geral da população e do sistema nacional de saúde a esta pandemia;
  • as práticas agora em preparação a nível europeu para iniciar os esforços necessários para o levantamento progressivo das medidas de contenção ligadas ao surto de coronavírus e à pandemia COVID-19;
  • os termos do roteiro comum recentemente proposto pela Comissão Europeia no que respeita à autorização progressiva de agrupamentos de pessoas, tendo em conta as especificidades das diferentes categorias de atividades, tais como as realizadas nas instituições de ensino;
  • a necessidade de assegurar a conclusão do corrente ano letivo em prazos tão próximos quanto possíveis do que se encontrava previsto no calendário escolar, evitando impactos negativos sobre o próximo ano letivo.

Recomenda-se agora que, durante as próximas duas semanas e até 30 de abril de 2020, as instituições científicas e de ensino superior elaborem planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes, incluindo a reativação faseada de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes. Apela-se que as instituições científicas e de ensino superior continuem a acompanhar o esforço coletivo em que todos estamos empenhados, agora também na retoma das atividades sociais, culturais e económicas, e em particular que garantam as seguintes condições de funcionamento:

  • estimulem a continuação da adoção de processos de ensino e aprendizagem a distância e de teletrabalho, mas promovendo, sempre que possível, a sua combinação gradual e efetiva com atividades presenciais, designadamente destinadas a aulas práticas, laboratoriais e avaliação final;
  • contemplem as fases de implementação identificadas como necessárias por tipo de atividade, bem como todas as medidas que garantam o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, nomeadamente ao nível sanitário e de higiene, garantindo sempre condições de distanciamento social e assegurando a utilização por todos de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral;
  • deem prioridade, nos termos do parágrafo anterior:
  1. ao funcionamento das estruturas do sistema nacional de ciência e tecnologia, designadamente unidades de I&D, laboratórios, infraestruturas físicas, tecnológicas, culturais e de artes performativas, médicas, veterinárias e biológicas, entre outras consideradas prioritárias pelas instituições e que se encontrem encerradas ou parcialmente inativas;
  2. à realização de atividades letivas que requeiram para a consecução dos resultados de aprendizagem um contexto laboratorial ou a presença em alguma das estruturas referidas na alínea anterior;
  3. ao desenvolvimento de atividades de ensino clínico em ciclos de estudos da área da saúde, sempre que os contextos de realização o permitam;
  4. à realização de estágios cuja conclusão careça, ainda, de atividades presenciais;
  5. à adoção de procedimentos de avaliação presencial de aprendizagens, sempre que o recurso a plataformas tecnológicas não seja considerado adequado;
  6. ao funcionamento de serviços de apoio à atividade dos estudantes e das comunidades em geral, designadamente serviços de alimentação, alojamento, bibliotecas e e instalações desportivas.

Recomenda-se ainda que os planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes incluam medidas específicas destinadas aos milhares de estudantes estrangeiros que escolheram as nossas instituições para obterem os seus graus ou programas de mobilidade, mas que entretanto decidiram regressar aos seus países de origem e para os quais já não será possível viajar para Portugal no curto prazo.

Recomenda-se também que os planos continuem a privilegiar a realização das atividades em regime de teletrabalho, especialmente no caso dos grupos vulneráveis e de risco, e a realização de reuniões por meios telemáticos (vídeo ou teleconferência), em especial as reuniões de júris de mestrado e de doutoramento, júris dos concursos no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científicas, realização de provas públicas e reuniões de órgãos de governo e de gestão.

Esta recomendação deve ainda ser considerada para o alargamento do âmbito de processos administrativos por via digital para estudantes, bem como docentes, investigadores e funcionários, evoluindo efetivamente para "secretarias eletrónicas" e uma total desmaterialização de processos.

Dentro dos prazos mencionados, as instituições científicas e de ensino superior devem desenvolver as diligências necessárias para garantirem a disponibilização de equipamentos de proteção individual que se revelem necessários à implementação do plano, bem com de todos os materiais desinfetantes e de limpeza necessários para garantir a concretização das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde.

As instituições devem ainda começar a preparar/planear antecipadamente o próximo ano letivo, assegurando condições e práticas preventivas.

A implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes referidos nos parágrafos anteriores fica sujeita à alteração do atual estado de emergência, devendo as instituições estar preparadas para a sua concretização faseada a partir de 4 de maio de 2020.

 

 

Documento completo com Anexos

 

4 de abril | Science4COVID19: a ciência cura! | Por Manuel Heitor

Science4COVID19: a ciência cura!

Por Manuel Heitor

 

A mobilização de atores críticos na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico no âmbito da atual pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, sobretudo no contexto da situação de crescente incerteza e alarme social em que vivemos, tem sido particularmente reveladora da rápida adaptação a um tempo excecional que nos impele a um maior sentido de dever cívico, de comprometimento com a saúde pública e com a segurança de todos, em particular dos mais idosos e vulneráveis.

O desafio é coletivo e exige a mobilização de todos, sobretudo para garantir medidas estruturantes e que venham a combater a pandemia, mas também estimular a economia e novas atividades de maior valor acrescentado.

Neste âmbito, para além dos desenvolvimentos em curso a nível internacional para novas terapias e vacinas, as quais têm ainda um percurso de aperfeiçoamento e certificação particularmente exigente em termos científicos e prolongado no tempo, as autoridades de saúde têm mostrado a necessidade de alargar o âmbito do rastreio e teste da população, em particular dos mais idosos e vulneráveis. Este processo exige a mobilização de recursos científicos e técnicos, designadamente com a perspetiva de alargar o âmbito de testes com base na extração de material genético do vírus (RNA), após a sua inativação, e a sua deteção por técnicas de amplificação dos ácidos nucleicos, pela reação de polimerase em cadeia (PCR) em tempo real, assim como para evoluir para novos testes com base em análises serológicas para a deteção de anticorpos em combinação com estudos imunológicos.

Adicionalmente a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que 14% dos infetados com COVID-19 têm pneumonia e 5% ficam em estado crítico, necessitando de ventilação externa para conseguir respirar e combater a doença, tendo recomendado que os países obtivessem equipamentos ventiladores pulmonares para responder à epidemia.

Por outro lado, as exigências colocadas ao sistema de saúde, e aos seus profissionais, bem como a outros em situação de risco potencial, implicam necessidades de equipamentos de proteção individual e dispositivos médicos específicos, cuja escassez no mercado é conhecida.

Assim, diferentes iniciativas têm sido lançadas nas últimas semanas em Portugal para responder a estes desafios por parte de instituições científicas e académicas, centros tecnológicos, empresas e estruturas públicas, incluindo entre outros:

  1. A mobilização de investigadores de instituições científicas e académicas e de empresas para o desenvolvimento de novas terapias e de vacinas em estreita colaboração internacional;
  2. O desenvolvimento de testes de diagnóstico, seguindo todas as orientações referentes ao manuseamento e análise de espécimes clínicos, designadamente com certificação pelo INSA e usando reagentes produzidos em Portugal, assim como permitindo estimar a carga viral, parâmetro que poderá ser relevante na avaliação do prognostico clínico;
  3. O desenvolvimento de sistemas de triagem, tendo por base uma identificação antecipada de pacientes com maior risco e permitido a deteção precoce da doença ainda antes do paciente ter marcados problemas respiratórios;
  4. O desenvolvimento, inédito em Portugal, de sistemas de ventilação e de ventiladores para suporte a pacientes com pneumonia aguda por COVID-19, em estreita colaboração com instituições médicas e a indústria, sendo de registar que se devem considerar três grupos distintos de projetos associados ao desenvolvimento de ventiladores, designadamente: i) Ventiladores invasivos de montagem simples e produção descentralizada, para ambiente hospitalar; ii) Ventiladores não invasivos adaptados apenas para eventual utilização como equipamentos de apoio; e iii) Ventiladores pandémicos, de relativa fácil execução, mas uso muito limitado;
  5. O desenvolvimento de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs, em estreita articulação com centros tecnológicos e a indústria;
  6. Outros equipamentos e sistemas de apoio, concebidos e produzidos em várias instituições académicas e científicas em todo o País;

Deve ainda ser particularmente reconhecido o esforço de mobilização de muitas instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia, sobretudo com atividades na área biomédica, em reunir e doar a hospitais e unidades de cuidados de saúde vários tipos de equipamentos e utensílios de apoio.

Portugal tem também apoiado as iniciativas a nível da Direção Geral de Investigação e Inovação (DG RTD) da Comissão Europeia, que lançou uma linha de financiamento de 47,5 milhões de euros através do concurso “SC1-PHECORONAVIRUS-2020: Advancing knowledge for the clinical and public health response to the [COVID-19] epidemic”, cujos resultados já foram publicados , e no qual um dos projetos aprovados envolve o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e a Direção Geral da Saúde (DGS)

Entretanto a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, FCT, lançou duas novas linhas de financiamento em colaboração com a AICIB - Agência de Investigação Clínica e Inovação

Biomédica, designadamente:

  1. RESEARCH 4 COVID 19”: para estimular a reorientação das atuais equipas de I&D a desenvolver projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) que respondam às necessidades imediatas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no combate ao novo coronavírus, como novas ferramentas de prevenção, desenvolvimento terapêutico, métodos de diagnóstico, estudos clínicos e epidemiológicos, assim como atividades de I&D que incluam uma componente sociocultural e ações de promoção de uma sociedade resiliente com capacidade de enfrentar o atual contexto de incerteza em que vivemos, sobretudo na população mais idosa e em grupos de maior
  2. “AI 4 COVID-19 - Ciência dos Dados e Inteligência Artificial na Administração Pública”: para apoiar projetos e atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico que contribuam para combater a atual e futuras pandemias através da ciência dos dados e da inteligência artificial, desenvolvidos em parceria entre a administração pública e as instituições de I&D, com enfoque no apoio aos cidadãos e aos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (Portugal INCoDe.2030).

Face à relevância das atividades em curso por muitos investigadores e técnicos em muitas instituições, públicas e privadas, para dar resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, assim como para alavancar novas atividades económicas de base tecnológica em Portugal, importa mobilizar investigadores e as suas instituições com a capacidade necessária para concretizar efetivamente os esforços em curso, assim como mobilizar outros institutos científicos e tecnológicos nacionais, empresas e técnicos de saúde para garantir a implementação efetiva das várias ações.

A ciência cura! Mobilizemo-nos, Todos!

Manuel Heitor

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

27 Março | A ciência, o ensino superior e o conhecimento no Combate ao COVID19:

 

Evolução de ações e iniciativas a 27 Março


A mobilização de atores críticos na produção e difusão do conhecimento cientifico e tecnológico no âmbito da atual pandemia do novo coronavírus SARS CoV2 e da doença COVID-19, sobretudo no contexto da situação de crescente incerteza e alarme social em que vivemos, tem sido particularmente reveladora da rápida adaptação a um tempo excecional que nos impele a um maior sentido de dever cívico, de comprometimento com a saúde pública e com a segurança de todos, em particular dos mais idosos e vulneráveis. As ações e iniciativas lançadas na ultima semana e em curso incluem:

  1. Identificação e valorização um conjunto de iniciativas e projetos de base científica e tecnológica com implementação imediata e eficaz, incluindo entre outros:
  • teste de diagnóstico por PCR implementado pelo Instituto de Medicina Molecular (iMM) com base no teste desenvolvido pelo CDC “Center for Disease Control and Prevention (CDC), seguindo todas as orientações referentes ao manuseamento e análise de espécimes clínicos, tendo sido certificado pelo INSA. Tem a grande mais valia de usar reagentes produzidos em Portugal, pela empresa de biotecnologia NZYTech. O protocolo implementado no iMM permitirá ainda estimar a carga viral, parâmetro que poderá ser relevante na avaliação do prognostico clínico;
  • triagem “Smart” da empresa Biosurfit em implementação no Hospital de campanha já instalado na Cruz Vermelha Portuguesa, tendo por base uma identificação antecipada de pacientes com maior risco e permitido a deteção precoce da doença ainda antes do paciente ter marcados problemas respiratórios. Esta identificação precoce permite uma atuação médica, anterior à deterioração do estado clínico de doentes, facilitando a prevenção da propagação do COVI19;
  • desenvolvimento, inédito em Portugal, de ventiladores invasivos, designadamente pelo CEiiA, em estreita colaboração com instituições médicas e a industria, assim como de outros tipo de sistemas de ventilação (e.g., ventiladores pandémicos) pelo INESC TEC e INEGI, em estreita colaboração internacional;
  • desenvolvimento de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs, pelo CITEVE em estreita articulação com a industria;
  • Outros equipamentos e sistemas de apoio, concebidos  e produzidos em várias instituições académicas e cientificas de em todo o País,
  • Deve ainda ser particularmente reconhecido o esforço de mobilização de muitas instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia, sobretudo com atividades na área biomédica, em reunir e doar a hospitais e unidades de cuidados de saúde vários tipos de equipamentos e utensílios de apoio.

 

  1. Portugal participa numa grande “task force” a nível europeu ao nível da Direção Geral de Investigação e Inovação (DG RTD) da Comissão Europeia que permitiu lançar uma linha de financiamento de 47,5 milhões de euros através do programa “SC1-PHECORONAVIRUS-2020: Advancing knowledge for the clinical and public health response to the [COVID-19] epidemic”, cujos resultados já foram lançados no início desta semana (como em anexo), e no qual um dos projetos aprovados envolve o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

 

  1. RESEARCH 4 COVID 19”: A FCT, em colaboração com a AICIB - Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, lançou uma linha de financiamento excecional para apoiar a reorientação das atuais equipas de I&D a desenvolver projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) que respondam às necessidades imediatas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no combate ao novo coronavírus, como novas ferramentas de prevenção, desenvolvimento terapêutico, métodos de diagnóstico, estudos clínicos e epidemiológicos, assim como atividades de I&D que incluam uma componente sociocultural e ações de promoção de uma sociedade resiliente com capacidade de enfrentar o atual contexto de incerteza em que vivemos, sobretudo na população mais idosa e em grupos de maior risco. O financiamento de cada projeto será até 30 mil euros, tendo a FCT uma dotação orçamental disponível para esta linha no valor de 1,5 milhões de euros.

 

  1. AI 4 COVID-19: Ciência dos Dados e Inteligência Artificial na Administração Pública”: A FCT lançou igualmente uma outra linha para apoiar projetos e atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico que contribuam para combater a atual e futuras pandemias através da ciência dos dados e da inteligência artificial, desenvolvidos em parceria entre a administração pública e as instituições de I&D, com enfoque no apoio aos cidadãos e aos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde, e cujas iniciativas tenham uma duração de 24 a 36 meses. Desenvolvido no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (Portugal INCoDe.2030), o concurso conta 240 mil euros para cada projeto, sendo o valor total desta linha de financiamento agora lançada de 3 milhões de euros.

  1. Science 4 COVID19”: A FCT e a AICIB estão igualmente a preparar, em parceria com as autoridades de saúde e instituições de investigação científica, públicas e privadas, o portal “Science 4 COVID19” para mobilizar as comunidades cientificas em projetos e atividades conjuntas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem o combate à COVID-19 em linha com o Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença da Direção Geral da Saúde (DGS), bem como com as estratégias de outras autoridades europeias e internacionais de saúde. O portal agrupa meta-dados, datasets ou hiperligações, registo de problemas, resultados de investigação em vigilância epidemiológica e outros dados secundários de saúde pública e anonimizados necessários ao combate à epidemia por coronavírus, como resultados clínicos, analíticos e demográficos.

 

  1. A FCT está ainda a apoiar a DGSaude a preparar o lançamento de uma plataforma de dados, de acesso aberto, com significativo interesse para tratamento e processamento avançado de informação, de forma a estimular o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados.

 

  1. Neste sentido, esta semana, um grupo alargado de responsáveis pelas políticas de ciência e tecnologia a nível global, incluindo o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, a Comissária Europeia para a Inovação, Investigação, Cultura, Educação e Juventude, Marya Gabriel, e vários ministros europeus, solicitaram às principais sociedades cientificas para disponibilizarem, de forma voluntária e imediata, todas as publicações e dados relativos ao novo coronavírus, o COVID-19, em repositórios públicos e/ou em formato digital. A missiva relembra que perante a atual crise sanitária mundial, é essencial que toda a informação recolhida e conhecimento relevante acerca da pandemia esteja em acesso aberto permitindo o seu tratamento e reutilização, visando a caracterização rápida e completa do vírus e o seu combate.

 

  1. A Unidade de Computação Científica Nacional da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT -FCCN) reforçou a sua capacidade e disponibiliza um conjunto diversificado de serviços que permitem a rápida generalização de ambientes colaborativos e de ensino a distância a todas as instituições de ensino superior, incluindo: COLIBRI, NAU - Sempre a Aprender, EDUCAST e VIDEOCAST. Por exemplo, tendo por base a “Aguenta COLIBRI”, a sua utilização evoluir nas ultimas duas semanas de uma média de 124 reuniões por dia com 827 utilizadores para uma média esta semana de 10.074 reuniões diárias, com 221.972 utilizadores por dia. Esta task-force envolveu esforços em 4 fases:

 

  1. Aquisição de licenças para reuniões/aulas simultâneas: de 300 para 2.600  (feito na semana de 9 de março);
  2. Reforço da infraestrutura: para o triplo da capacidade (feito na semana de 16 março);
  3. Balanceamento de carga dos pedidos de autenticação (feito esta semana de 23 de março);
  4. Resposta aos inúmeros pedidos de suporte (durante as 3 semanas).

 

Todas estas ações êm reunido um número significativo de líderes das instituições nacionais e europeias, representantes de centros de investigação e de instituições de ensino superior, investigadores, autoridades de saúde, unidades de cuidados de saúde, médicos, membros da indústria, entre outros, no sentido da mobilização de todos para um combate que é de todos, sabendo que a “ciência cura”. A ação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) tem sido conduzida sobretudo  através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB),  da Agência Nacional de Inovação (ANI) e da Direção geral de Ensino superior (DGES)

 

 

20 março 2020 | Nota de esclarecimento | Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Funcionamento de órgãos colegiais e realização de provas públicas por vídeo conferencia e utilização de meios eletrónicos

 
No âmbito da publicação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, as Instituições de Ensino Superior devem facilitar o funcionamento por vídeo conferência e/ou por outros meios eletrónicos, de modo a garantir a normalidade do funcionamento dos órgãos colegiais e a realização de todas as provas públicas.
 
No caso da prestação de provas públicas deve ficar registado o acordo mútuo entre o júri e o respetivo candidato e asseguradas as condições técnicas para a realização pública das provas (cfr. n.º 2 do artigo 5º).
 
Da marcação das provas e o do respetivo resultado deve ser dada publicitação no sítio da internet das Instituições de Ensino Superior.
 

Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março | Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

13 março 2020 | Nota de esclarecimento | Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior | 13 março 2020 

 

O Conselho de Ministros aprovou ontem um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/Covid-19de que se destaca a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em todas as instituições de Ensino Superior. 

 

No âmbito deste processo, apelamos e clarificamos: 

 

A suspensão refere-se a todas as atividades com presença de estudantes e deve ser garantida partir de segunda-feira, dia 16 de março, sendo reavaliada a 9 de abril. No caso das instituições de ensino superior e no quadro dos respetivos períodos escolares, não se aplica a referência ao período de 15 dias incluído nas medidas extraordinárias divulgadas no âmbito do comunicado do Conselho de Ministros para as escolas; 

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  • Devem ser promovidos todos os esforços para estimular processos de ensino-aprendizagem a distância, mantendo as atividades escolares através da interação por via digital entre estudantes e docentes; 

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  • Devem, ainda, ser promovidos todos os esforços para divulgação de informação de base científica aos estudantes e à população em geral, apelando-se, em particular, para que os investigadores, docentes e as suas unidades de I&D e estruturas académicas tratem e comuniquem a informação técnica adequada e mobilizem esforços de comunicação científica à população. Esta é também uma oportunidade que exige a mobilização de académicos e cientistas para a divulgação e valorização da cultura científica da população; 

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  • Olaboratórios serviços das instituições de ensino Superior devem permanecer abertos e adotar todas as medidas já divulgadas de prevenção de contágio pelo vírus, evitando a concentração de utentes e garantindo as medidas de higiene e saúde publica já publicitadas, assim como estabelecer limitações de frequência para assegurar a manutenção de distância de segurançaNos serviços deve ser privilegiado o atendimento com recurso a meios digitais e telefónicassempre que assim seja possível; 

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  • No caso das cantinas, devem ser reduzidas as lotações máximas e evitada a concentração de estudantes e outros utentes, devendo ser estimulada, sempre que possível, a entrega individual de refeições; 

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  • No caso das residências, devem ser garantidos todos os serviços aos estudantes, bem como o respetivo funcionamento no quadro das medidas de prevenção agora divulgadas; 

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  • Relativamente aos estudantes nacionais em mobilidade no estrangeiro, designadamente dos estudantes do ensino superior português que se encontram a frequentar programas de formação no âmbito do Programa Erasmus+, quer em instituições de ensino superior europeias, incluindo locais de formação em estágio situados na Europa, quer em instituições ou locais de estágio fora da Europa, Diretor Geral do Ensino Superior assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, para uma melhor e mais eficiente articulação entre instituições e estudantes, assim como a articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 

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  • Devem ser implementadas todas as medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias entretanto adotadas e divulgadas pelo Governo; 

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  • Sempre que possível, as instituições devem privilegiar o recurso ao teletrabalho, priorizando os grupos vulneráveis e de risco; 

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  • Devem ser asseguradas todas as funções e trabalhos a realizar pelos júris dos concursos no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, bem como da prestação de provas do título académico de agregado e do título de especialista, mediante a utilização de meios tecnológicos a distância – videoconferência, para o que o regime legal em vigor será devidamente adequado. 

 

Apelamos à mobilização coletiva e à solidariedade institucional, assim como ao respeito pelo próximo, num quadro em que o conhecimento tem mesmo de “ocupar lugar” e o Ensino Superior apresentar-se de uma forma proactiva na promoção da nossa responsabilidade social, assim como na promoção da cultura científica de toda a população para o bem-estar coletivo. 

 

20 março 2020 | Esclarecimento sobre serviços essenciais a isentar de limitações associadas ao “Estado de Emergência” no âmbito das instituições científicas e académicas

No âmbito do regime legal agora em vigor associado ao “Estado de Emergência”, clarifica-se que nas instituições científicas e académicas devem ser garantidas as seguintes atividades e serviços essenciais, respeitando sempre as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e distâncias entre pessoas:

  1. Entidades, estruturas, infraestruturas científicas e redes do sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como os respetivos fornecedores e prestadores de serviços, que:
  • desenvolvam investigação científica ou análises na área microbiológica, infecciológica e epidemiológica, assim como atividades de desenvolvimento de mecanismos, processos e dispositivos de diagnóstico e prevenção do novo corona vírus e prevenção do COVID-19;
  • exijam atividades permanentes de manutenção, segurança  e  operação  de  infraestruturas físicas, tecnológicas, médicas, veterinárias e biológicas, incluindo biotérios de roedores, peixes, anfíbios e insetos onde se encontram animais vivos, coleções de plantas associados a investigação científica e a equipamentos de conservação de amostras e linhas celulares, assim como hospitais veterinários e laboratórios de investigação biomédica e veterinária;
  • exijam atividades permanentes relacionadas com segurança, incluindo proteção nuclear, radiológica, de monitorização de estado de águas, do ar e do espaço, assim como de condições meteorológicas, ambientais e atmosféricas.
  1. Serviços e atividades de apoio informático e de operação de ambientes colaborativos, teletrabalho e ensino a distancia nas instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior, assim como nos serviços públicos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nas infraestruturas necessários para garantir o funcionamento adequado da unidade de Computação Científica Nacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, P. (FCT/FCCN), incluindo a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS);
  1. Serviços que garantam o acesso à alimentação e ao alojamento no ensino superior, incluindo cantinas, serviços de entrega individualizada de refeições, respetivos fornecedores, residências e dormitórios;
  1. Serviços administrativos e financeiros necessários ao processamento de vencimentos, pagamentos a prestadores de serviços e fornecedores, pagamento de compromissos legais e fiscais, pagamentos de bolsas e contratos de investigação, de bolsas de estudo de ação social e respetivos complementos e benefícios, de subsídio social de mobilidade, de bolsas de mérito ou de bolsas de estudo de apoio à realização de períodos de estudos em mobilidade, bem como os serviços responsáveis pela realização de atos e emissão de documentos académicos, e os serviços mínimas de limpeza, segurança e manutenção das instalações;

Clarifica-se ainda que, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, pode ser determinado pela autoridade competente que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente, designadamente no caso de trabalhadores dos sectores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia, à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas.

Assim, nas instituições de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como nas demais entidades, estruturas e redes do sistema nacional de ciência e tecnologia, esses poderes competem ao respetivo dirigente máximo (designadamente o reitor das universidades, o presidente dos politécnicos, ou os diretores/presidentes de instituições científicas, entre outros dirigentes), sem prejuízo de avocação dos mesmos pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

 

Declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

Erasmus+

Em face das dúvidas colocadas por estudantes Erasmus+ sobre o impacto do Coronavírus nas respetivas mobilidades, a Comissão Europeia emitiu uma nota de orientações, que foram já remetidas para a sua instituição de ensino superior pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

Assim, os estudantes podem interromper a sua mobilidade invocando a cláusula de força maior, conforme indicado na informação constante da página de internet da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (aqui). Neste caso, os estudantes poderão solicitar o reembolso de despesas adicionais em que incorram, devendo para o efeito contactar a sua instituição de ensino superior para informação acerca dos procedimentos a observar.

Informa-se, ainda, que, de acordo com as normas indicadas pela Comissão Europeia, fica garantida a possibilidade de conclusão da mobilidade no espaço de 12 meses.

Os estudantes ainda em mobilidade devem registar-se na seguinte ligação, para informação às autoridades consulares da sua situação:

https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/alertas/coronavirus-covid-22