Informação Geral sobre os Concursos Especiais

 

 

Despacho n.º 2855/2024,  de 18 março 

Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2024-2025

 

Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, identificadas em cada uma das modalidades de concurso, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Regimes Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais e pessoais específicas).

 

No âmbito dos concursos especiais, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais os concursos que irão realizar, quais as vagas, por concurso, para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.

No concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas unidades orgânicas das instituições de ensino superior que ministram o curso de Medicina, em regulamento próprio.

No concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas IES.

 

Candidatura

  • Realiza-se anualmente, junto da Instituição de Ensino Superior (IES) pretendida pelo estudante;

  • Pode ser apresentada para acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial;

  • Destina-se à frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.


Concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado:

  • Pode ser apresentada em qualquer unidade orgânica das instituições de ensino superior que ministram o curso de Medicina;

  • Destina-se à frequência de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre em Medicina.


O estudante, para realizar a sua candidatura, deve consultar:

  • A informação disponível na página da Internet da DGES, incluindo a legislação que constitui o regime jurídico dos concursos especiais;

  • A informação disponível na página da Internet da IES pretendida;

  • O regulamento da instituição que dispõe sobre esta matéria, incluindo as condições de seleção e seriação fixadas por aquela para a modalidade de concurso especial pretendida;

  • A candidatura aos concursos especiais é apresentada nos termos a fixar por cada IES, em regulamento próprio, onde se inclui a documentação necessária à respectiva instrução do processo.

 

 

Calendário

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são:

  • Fixados anualmente pela Instituição de Ensino Superior (IES);

  • Publicados no sítio na Internet da instituição.


O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado pela IES, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.

No concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, os prazos em que devem ser praticados todos os atos são fixados pelas unidades orgânicas das instituições de ensino superior que ministram o curso de Medicina, em regulamento próprio.

No concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, os prazos em que devem ser praticados todos os atos são fixados pela instituição de ensino superior.

Vagas

As vagas para cada par instituição/curso, para cada um dos concursos especiais, são:

  • Fixadas anualmente pelas IES;

  • Publicadas no sítio na Internet da instituição.


Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para um par instituição/curso para as modalidades de concursos especiais quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso (concurso nacional e concursos institucionais - Consulte a informação no índice de cursos).

O número total de vagas aberto anualmente em cada IES para candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial destinado aos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.

Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial e que cumpram com os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5 % das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos. Os militares podem beneficiar destes incentivos durante o tempo em que prestam serviço efetivo e, findo o contrato, por um período equivalente ao do tempo de serviço prestado, até um limite de seis anos.

 

No âmbito do concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, as vagas para cada curso de Medicina em cada unidade orgânica das IES que ministram o respetivo curso são fixadas anualmente por Despacho do Reitor da instituição, publicado na II.ª Série do Diário da República, e o seu número não pode ser inferior a 15% das vagas fixadas para o concurso nacional de acesso ao mesmo curso na mesma unidade orgânica da IES.

 

No âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais , as vagas fixadas, anualmente, para cada par instituição/curso, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, respeitam os limites decorrentes do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e as orientações gerais previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.

Restrições

  • Nos concursos especiais de acesso e ingresso quaisquer eventuais restrições são fixadas pelas IES nos seus regulamentos próprios.

  • No que se refere ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, a colocação do estudante apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição na respetiva instituição e curso em que obteve colocação caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado no calendário da IES.

Validade dos concursos especiais

Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos para o ano letivo a que se referem.

Creditação

A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelo artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Nos termos do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, cada Instituição aprova o seu regulamento próprio relativo ao processo de creditação, fazendo-o publicar na 2.ª série do Diário da República e na sua página na Internet, devendo o estudante contactar a IES pretendida.


No âmbito do concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, a IES credita a formação académica anterior do candidato considerada relevante para o curso de Medicina, competindo-lhe fixar os respetivos procedimentos.

Consulte informações adicionais clicando na modalidade de concurso especial através da qual se pretende candidatar.

Legislação

Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho