Mestrado

O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização e aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando -se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

 
No ensino universitário, deve assegurar a aquisição de uma especialização de natureza académica, com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais. 
 
No ensino politécnico, deve assegurar predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.
 
 
Duração
 
Tem 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal de 3 a 4 semestres.
 
Em casos excecionais pode ter 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres, nas seguintes situações:
  • Quando tenha uma forte orientação profissionalizante, sendo as condições de ingresso nestes casos adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada.
  • Seja consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
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Estrutura
 
Integra: 
 
  • Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos. 
  • Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos. 
 
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
 
Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos e as regras sobre a componente de dissertação, projeto ou relatório de estágio, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.
 
 
Qualificação
 
O grau de mestre corresponde ao nível 7 do QNQ e do QEQ.
 
 
Propinas
 
Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.
 
 
Bolsa de estudos
 
Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas aqui.
 
 
Acesso
 
Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.
 

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

 
A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.
No ensino universitário, deve assegurar a aquisição de uma especialização de natureza académica, com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais. 
 
No ensino politécnico, deve assegurar predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.
 

FAQ'S

Ciclos de estudos conferentes de grau

Legislação

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de outubro
Estabelece o quadro geral do sistema educativo
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências