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Valor da bolsa mínima será de 871€ enquanto que o valor da propina se fixa nos 697€;
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Número de bolseiros irá aumentar sendo abrangidos os candidatos com menos de 8.962€ per capita no seu agregado familiar;
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Complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ por mês e é majorado nas regiões com maior pressão no custo do arrendamento;
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Processo simplificado com atribuição mais rápida das bolsas.
A adaptação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior reforça o apoio aos estudantes com carência económica, não só aumentando o valor da bolsa mínima dos seus beneficiários, como também alargando o universo de bolseiros, reforçando o complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social e simplificando a atribuição das mesmas.
O Regulamento agora publicado complementa as diversas medidas já aprovadas nas Leis de Orçamento de Estado 2020 e Orçamento Suplementar, com a simplificação dos procedimentos de atribuição, permitindo uma atribuição mais rápida a muitos dos requerentes de bolsa de estudo no ano que agora se inicia.
Súmula das principais medidas:
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Aumento do valor da bolsa mínima:
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O valor da bolsa mínima atribuída no ano letivo 2020/2021 será 871€ enquanto que a propina se fixa nos 697€ (valor correspondente a 125% do valor da propina máxima paga pelo estudante de licenciatura).
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Alargamento do limiar de elegibilidade:
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São elegíveis para as bolsas da ação social no ensino superior todos os requerentes cujo agregado familiar tem um rendimento per capita inferior a 8.962€;
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Este aumento de 878€ per capita em relação ao ano letivo anterior permitirá aumentar o número de beneficiários dos 72 mil do ano letivo transato para aproximadamente 80 mil.
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Reforço das medidas de apoio ao alojamento a estudantes bolseiros:
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O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ (equivalente a 50% do indexante de apoios sociais)
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Majoração Complemento de Alojamento no ano letivo 2020-2021 | ||
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%IAS | Limite | Concelhos |
65% | €285 | Lisboa, Cascais, Oeiras |
60% | €263 | Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos |
55% | €241 | Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga |
50% | €219 | Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores |
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São criadas as condições para que os estudantes que, por motivos curriculares, tenham de ser duplamente deslocados possam ter um apoio para o alojamento nessas circunstâncias (aplica-se aos estágios e práticas clínicas fora da área da residência e da área geográfica da instituição).
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Simplificações e melhorias processuais:
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São implementadas diversas medidas de simplificação do processo de atribuição das bolsas, nomeadamente a atribuição automática dos processos dos estudantes inscritos no 1º ano, 1ª vez provenientes de agregados familiares enquadrados no 1º escalão do abono de família e dos processos dos estudantes bolseiros que concluíram o seu ciclo de estudos e prosseguem para um ciclo de estudos superior (TeSP para Licenciatura ou Licenciatura para Mestrado);
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Para este ano letivo, está também prevista a reanálise do processo de atribuição de bolsa de estudo considerando os rendimentos de 2020 (ou dos últimos 12 meses) e não são considerados para efeitos de aproveitamento, os ECTS que não puderam ser frequentados ou avaliados, para apoiar os estudantes cujas famílias tiveram quebra de rendimentos ou que não puderam frequentar e ser avaliados nas unidades curriculares, em resultado da COVID-19.
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Com o objetivo de acelerar o processo de atribuição e pagamento de bolsas de estudo no início do ano letivo, todas as atribuições automáticas previstas no regulamento de bolsas de estudo passam a ser da competência do Diretor-Geral do Ensino Superior, mantendo-se a competência das instituições na análise completa e decisão final do processo, tal como hoje existe.
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