Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior

 

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.

O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.

 

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO

O que é?

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros

 

A que graus estrangeiros se aplica?

Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma

Verique nesta tabela

 

Onde e como solicitar?

  • Instituições de Ensino Superior Públicas
  • Direção-Geral do Ensino Superior

       O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

 

Que documentos entregar?

 

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

 

 

Quanto custa?

 

                    O valor do emolumento a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior é de 31,50€

 

Quanto tempo demora?

 

                   Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.

 

Reconhecimento de Grau de Doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença?

 

Segundo o Decreto-Lei 66/2018, os graus académicos e diplomas conferidos pelo Instituto Universitário Europeu de Florença são objeto de reconhecimento automático.

Desta forma, deverão ser requeridos como um processo comum de Reconhecimento Automático.

 

 

RECONHECIMENTO DE NÍVEL

O que é?

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

 

Onde solicitar?

  • Universidades públicas portuguesas
  • Institutos Politécnicos públicos portugueses

       O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

 

Que documentos entregar?

 

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

 

Quanto custa?

 

                    Contactar diretamente a Instituição de Ensino Superior em que pretende requerer o Reconhecimento.

 

Quanto tempo demora?

 

                   Máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. Nos processos de Reconhecimento de Nível com

                   precedência, máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.

 

 

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

O que é?

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

 

ATENÇÃO

Por indicação do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas vimos alertar todos os candidatos, com formações de ensino superior na área da medicina, ao processo de reconhecimento específico, que a submissão dos respetivos processos completamente instruídos, no ano de 2021, deverão ser realizadas, através do formulário para o efeito, até ao próximo dia 1 de outubro.

A partir de 2022, essa data limite passará para 1 de setembro.

Para mais indicações, consulte o seguinte comunicado: https://www.cemp.pt/wp-content/uploads/2021/08/Processos-de-reconhecimento-especifico-de-grau-estrangeiro-data-de-termo-para-apresentacao-de-candidaturas-2021.-1.pdf

 

Onde solicitar?

  • Universidades públicas portuguesas
  • Institutos Politécnicos públicos portugueses

       O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

 

Que documentos entregar?

 

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

 

Quanto custa?

 

                    Contactar diretamente a Instituição de Ensino Superior em que pretende requerer o Reconhecimento.

 

Quanto tempo demora?

 

                   Máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. 

FAQ'S

FAQ's Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior

Legislação

DECRETO-LEI N.º 66/2018 - APROVA O REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ATRIBUÍDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS
Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de Agosto
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Estado: Vigente
Portaria n.º 33/2019 - Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro
Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Estado: Vigente
Portaria n.º 43/2020
Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020
Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Estado: Vigente