Documentos

14 agosto 2023
Despacho nº15-DIR-2023,19 de julho | Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
14 agosto 2023
APESP- Associação Portuguesa do ensino Superior Privado (2023) - Revisão da aplicação do regime jurídico das instituições de ensino superior - Parte
14 agosto 2023
CRUP - Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, (2023) - Parecer sobre o documento FCT-Tenure.
Na segunda reunião havida com a Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior realizada no dia 11 de julho, foram apresentadas ao CRUP as seguintes informações adicionais sobre o documento “Mecanismo de Apoio ao Desenvolvimento de Atividades de I&D”.
14 agosto 2023
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (2023) - Parecer sobre o documento FCT-Tenure.
14 agosto 2023
CLA - Conselho de Laboratórios Associados, (2023), Parecer Revisão do RJIES (2007-2023)
A atividade de investigação conheceu um desenvolvimento extraordinário em quantidade e qualidade nos últimos vinte anos. Em articulação com este desenvolvimento, a formação avançada pós-Bolonha, incluindo mestrados, especializações, doutoramentos e pós- graduações, teve um desenvolvimento igualmente considerável. Esta evolução de vinte anos de formação e investigação assentou primeiro nas unidades de investigação próprias das IES, alargou-se depois a algumas unidades de investigação associadas às IES, com a personalidade jurídica de instituições privadas sem fins lucrativos, e recentemente tornou-se mais complexa ao incluir também parcerias e entidades privadas. Esta evolução aumentou o número de investigadores, com vínculo precário e permanente, em UID, que se somaram aos que já existentes nos Laboratórios de Estado. Coexistem agora nas IES dois subsistemas, a carreira docente e a carreira de investigação, ambas com estatutos próprios. Admitindo que estes dois subsistemas, ambos incluindo a atividade de investigação, continuarão a coexistir nas IES, e que os objetivos das IES sendo formativos necessitam dessa atividade para apoiar a pós-formação de elevada qualidade, o RJIES deve reconhecer esta realidade e promover a articulação e cooperação entre os dois subsistemas.
14 agosto 2023
AEIST - Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico, (2023), Avaliação da aplicação do RJIES (2007-2023), Respostas a submeter à Comissão Independente
14 agosto 2023
AEIST - Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico, (2023), RJIES: Proposta de mudança
14 agosto 2023
CEMP - Conselho de Escolas Médicas Portuguesas,(2023), Parecer Revisão do RJIES (2007-2023)
A natureza da atividade de docência numa Escola Médica e as especificidades técnicas do exercício de tais funções, no entendimento do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas, justifica a prossecução por um grupo de pessoal especializado inserido numa Nova Carreira Universitária de regime especial, cuja designação se propõe que possa ser Docente Clínico.Um docente clínico deverá ser um médico, que também estará envolvido no ensino e na formação de estudantes de medicina e terá a responsabilidade de orientar e supervisionar os futuros médicos em ambiente clínico.Pretende-se que estes profissionais desempenhem um papel crucial no percurso formativo dos futuros médicos, contribuam para a qualidade e segurança dos cuidados médicos, garantam uma maior eficiência dos serviços e mais perspetivas de realização e progressão profissionais.O equilíbrio entre as responsabilidades clínicas e de docência deve, por isso, ser valorizado com a criação da nova carreira universitária que propomos.
14 agosto 2023
AAC - Associação Académica de Coimbra, (2023), Propostas da Associação Académica de Coimbra para a Revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Universidade de Coimbra
O Ensino Superior deve ser um espaço aberto, promotor de conhecimento, difusor de informação e gerador de ciência, acessível à população enquanto elo central do desenvolvimento da sociedade. Conscientes da importância da educação e, nomeadamente, do Ensino Superior nas sociedades desenvolvidas, a Associação Académica de Coimbra, enquanto instituição dirigida por estudantes do ensino superior, procurou sempre contribuir para o progresso da sociedade. O Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, documento legal que molda e condiciona o funcionamento das IES. Este diploma, cuja revisão peca por tardia, encontra-se atualmente em discussão. Em dezembro de 2022, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, anunciou que iniciar-se-ia um processo de discussão pública e alargada com a finalidade de rever o RJIES, mais de dez anos após a data contemplada no próprio documento para a sua revisão.
31 julho 2023
ULisboa | Contrato PRR - Adenda Final
31 julho 2023
ULisboa | Contrato PRR - Retificação da Adenda Final
21 julho 2023
Nota CNA 2023 | Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior abre com 54311 vagas
21 julho 2023
Nota à Comunicação Social MCTES | 20jul23 - Portal Infocursos
17 julho 2023
Manual de Procedimentos e Controlo Interno para a Operacionalização e Gestão dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos | Jul.23
A DGES assume Procedimentos de Gestão ao nível da respetiva gestão de topo, tendo por base a sua Missão, os Valores pelos quais se rege e a legislação aplicável, sendo orientadores na definição dos objetivos estratégicos, operacionais e individuais, os quais se relacionam com os processos de trabalho. Os Procedimentos de Gestão visam os seguintes objetivos: Prestar serviços de elevada qualidade visando a satisfação dos requisitos aplicáveis e das necessidades e expetativas dos seus clientes, de outras partes interessadas e dos seus trabalhadores; Prevenir e controlar os riscos de gestão; Respeitar a legislação, a regulamentação nacional e comunitária e outros requisitos aplicáveis, em matéria de qualidade, responsabilidade social e outros aplicáveis, bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as convenções internacionais; Orientar as estratégias organizacionais numa perspetiva de melhoria contínua da gestão, através da revisão periódica de procedimentos; Estimular o compromisso e a motivação de todos, através do envolvimento e de formação adequada; Manter procedimentos de controlo e avaliação da conformidade dos serviços prestados e dos bens adquiridos a fornecedores; Cultivar o princípio da Administração Aberta, divulgando boas práticas e iniciativas junto de todas as partes interessadas relevantes.
12 julho 2023
ANEXO Resultados do convite à apresentação de propostas Erasmus+ 2023 para a Iniciativa Universidades Europeias
12 julho 2023
Alberto Amaral - Humboldt, morto ou vivo? | Conferência Ensino Superior e Investigação
12 julho 2023
Contributo dos Administradores, (2023), Revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - (...) para o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
10 julho 2023
AEFEUP, (2023), Propostas de alteração ao RJIES. Universidade do Porto, (2023)
Os Representantes dos Estudantes do Conselho Pedagógico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e o Presidente da Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto reuniram para debater e sugerir propostas de alteração a pontos do atual Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
10 julho 2023
AAC, (2023), Recomendação ao Governo de Portugal – Revisão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior em 2023, Universidade de Coimbra
A Associação Académica de Coimbra, ciente da sua responsabilidade histórica e capacidade de se assumir como força-motriz do debate político em Portugal vem, desta forma, posicionar-se publicamente relativamente à resolução da Assembleia da República n.º 74/2022, de 31 de outubro e à recente notícia onde se expressa o “compromisso da Ministra da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior em desencadear, em 2023, a avaliação do RJIES, nas suas diversas vertentes, numa discussão aberta e participada com o envolvimento das instituições de ensino superior, dos membros da comunidade académica, representantes da sociedade civil, associações de estudantes e sindicatos”.
4 julho 2023
Programa Conferência Ensino Superior e Investigação
As universidades, inicialmente, tinham poucas preocupações com a investigação e o doutoramento não se baseava em investigação original. As dissertações doutorais nos tempos da Idade Média, Renascença e Reforma visavam mais mostrar a erudição dos candidatos do que a sua capacidade para produzir investigação aceitável e inovadora. Foi nas universidades de Halle (fundada em 1694) e de Göttingen (1734) que foram introduzidas algumas inovações, como o requisito de que os professores, para além de ensinar, também tinham de investigar. E alguns professores começaram a ensinar com base no seu próprio trabalho, em vez de explicar um texto ou recapitular uma tradição, transformando a cátedra num lugar de conhecimento novo. A criação, em 1810, da Universidade de Berlim por Wilhelm von Humboldt é considerada, por muitos, como o primeiro exemplo de uma universidade moderna de investigação. Humboldt estava ciente de que os académicos produziam pouca investigação de relevo, embora alguns dos mais brilhantes pensadores alemães estivessem nas universidades, o que apontava, como solução, para a combinação do ensino com a investigação. Humboldt escreveu que o instrutor universitário deixou de ser o professor e os estudantes deixaram de ser os ensinados. Pelo contrário, os estudantes deviam fazer investigação sob a orientação do professor. O modelo Humboldtiano de ensino superior não se propunha preparar os alunos para o emprego, ou para responder às necessidades imediatas do mercado de trabalho, ou da sociedade em geral. Pelo contrário, tinha por objetivo proporcionar uma combinação de educação e de conhecimentos, tornando os estudantes capazes de florescer na sua sociedade e de adquirir maturidade moral e emocional para serem, quer parte de uma equipa, quer para terem autonomia pessoal [o conceito alemão de Bildung]. Segundo Humboldt, o Bildung e a experiência de vida deviam capacitar os estudantes para que fossem capazes de organizar por si próprios as futuras vidas profissionais. Segundo a OCDE (1988) o ponto de partida do modelo de Humboldt não é, nem a utilidade económica ou social, nem o estudante como cliente, nem a instituição como prestadora de serviços. Pelo contrário, é a missão da comunidade académica de criar e disseminar o conhecimento. Segundo Michael Ash, Humboldt morreu de muitas mortes, mas foi ressuscitado outras tantas vezes. Entre os assassinos de Humboldt estará, certamente, o processo de Bolonha. Em 1997 o Ministro Alemão da Educação, Ciência, Investigação e Tecnologia, um dos signatários da declaração da Sorbonne proclamou, num Conselho de Reitores, a morte de Humboldt. Para esta morte contribuíram, quer a massificação do ensino superior, quer o processo de Bolonha com uma visão instrumental de um ensino superior virado para as necessidades imediatas do mercado de trabalho. Temos hoje sistemas massificados, com grande diversidade de instituições, em que subsistem universidades de investigação de renome mundial nas quais ainda vagueia o fantasma de Humboldt. Nestas condições, surge naturalmente uma interrogação: é possível assegurar um nível adequado de investigação em todas as instituições de um sistema massificado ou, pelo contrário, os recursos de investigação devem estar concentrados num pequeno número de instituições de elite? O que cria um novo dilema já apontado por Piketty, o da hipocrisia do ensino superior ao propor a ilusão de que todos têm as mesmas hipóteses de êxito independentemente da instituição de ensino superior que frequentaram.

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